ISENÇÃO DE IPTU (IMÓVEL ATINGIDO POR CATASTROFE)

Secretaria Municipal da Fazenda

O imóvel residencial atingido por catástrofe originária de condições climáticas adversas mediante laudo técnico de inspeção emitido pelo órgão competente do município, conforme ART. 225, IX E §3º LEI COMPLEMENTAR 007/1997.

Como solicitar

Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando RG e CPF, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.

Requisitos

  • Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária;
  • Laudo técnico expedido pela comissão municipal de Defesa Civil – COMDEC;
  • Formulário específico;
  • CPF RG.

Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.

Documentos para download

Anexo 1 - SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA

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Anexo 2 - Formulário - Declaração de Isenção

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