ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV/ESI)

Secretaria Municipal de Planejamento e Inteligência Urbana

Aasunto substiuido, em 30/03/2021, a pedido do ipuf, pelos assuntos:

Estudo Simplificado de Impacto (ESI/EEL)
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)


O Estudo de Impacto de Vizinhança é um instrumento urbanístico que visa identificar, avaliar, prevenir, mitigar e compensar os impactos urbanísticos causados pela construção e ampliação de construções e funcionamento de atividades, públicas ou privadas, potencialmente causadoras de impactos em sua área de influência vizinha.

Este instrumento está previsto no Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) e no Plano Diretor de Florianópolis (LCM 482/2014). O EIV é regulamentado pelo Decreto 13.348/2014 e Decreto 19.146/2018.

 

Para maiores informações, acesse http://www.pmf.sc.gov.br/sistemas/ipuf/eiv/

Como solicitar

O proprietário do imóvel ou do empreendimento, ou seu representante legal, on-line ou pessoalmente, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão. Se terceiro, apresentar Procuração.

 

Orientação para abertura do cadastro, nos processos abertos pelo portal, nos campos “requerente” e “solicitante”:

 - É permitido, no máximo, 36 (trinta e seis) caracteres sem utilizar caracteres especiais nem acentuação ou pontuação.

Requisitos

● Documentação do proprietário ou empreendedor (RG, CPF ou CNPJ);

● Título de propriedade do imóvel atualizada (expedida em até 90 dias) em nome do requerente ou documento equivalente (contrato de compra e venda, ou compromisso de compra e venda, ou contrato de permuta);

                 ○ Nos casos de EIV de parcelamento do solo é obrigatória a apresentação do título de propriedade do imóvel atualizada (expedida em até 90 dias);

                ○ Nos casos de terreno de marinha: Certidão de aforamento ou cessão de uso expedida pela superintendência de patrimônio da união (SPU);

● Inscrição imobiliária (IPTU);

● Consulta de viabilidade atualizada de acordo com o uso solicitado;

● Guia de Diretrizes Urbanísticas (GDU), emitido nos processos administrativos "Diretrizes Urbanísticas - Edificação" e "Diretrizes Urbanísticas - Parcelamento" ;

● Termo de referência específico para a elaboração do estudo, emitido nos processos administrativos "Diretrizes Urbanísticas - Edificação" e "Diretrizes Urbanísticas - Parcelamento";

● Levantamento planialtimétrico georreferenciado do imóvel, segundo suas

coordenadas geográficas (latitude/longitude) ou planas (UTM) no sistema de projeção (DATUM) SIRGAS2000;

                ○ O arquivo eletrônico (SHP, DWG ou similares) deverá ser encaminhado por email ou entregue no protocolo do IPUF com o número do processo devidamente identificado.

● Anotações/Registro de responsabilidade técnica;

● Anteprojeto arquitetônico ou urbanístico;

● Estudo de impacto de vizinhança (quebrar em até 5 doctos de 5MB cada);

● Anotação/registro de responsabilidade técnica do coordenador de EIV junto aos conselhos profissionais;

● Certidão de viabilidade de abastecimento de água (será admitido protocolo do pedido) emitida pela prestadora de serviços (CASAN);

● Certidão de viabilidade de atendimento de coleta e tratamento de esgoto (será admitido protocolo do pedido) expedida pela prestadora de serviços (CASAN);

● Certidão de viabilidade de atendimento de coleta de resíduos expedido pela prestadora de serviços (COMCAP);

● Certidão de viabilidade de atendimento de energia (será admitido protocolo do pedido) expedida pela prestadora de serviços (CELESC);

 

Documentos opcionais:

● Licença ambiental prévia (LAP) emitida pela FLORAM, obrigatório no caso de parcelamento do tipo loteamento e condomínio;

● Projeto de acessos e egressos – órgão estadual ou federal, quando o empreendimento estiver localizado às margens de rodovias.

 

 

Observações

● A elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança deve ser precedida de processo administrativo de “Diretrizes Urbanísticas - Edificação” ou “Diretrizes Urbanísticas -

Parcelamento”. Neste processo, o IPUF emitirá a Guia de Diretrizes Urbanísticas (GDU) para que o requerente possa elaborar seu projeto, bem como emitir o Termo de Referência Específico para a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

● Para mais informações acessar: http://www.pmf.sc.gov.br/sistemas/ipuf/eiv/

Documentos para download

Anexo 1 - Decreto nº 13.348/2014 - Regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)

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Anexo 2 - Instrução Normativa Conjunta IPUF/SMDU nº 001/2019

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Anexo 3 - Portaria Conjunta IPUF/SMPU n°7 DE 05/11/2020

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