INCENTIVO AO USO MISTO - ARTIGO 64

Secretaria Municipal de Planejamento e Inteligência Urbana

O incentivo ao uso misto trata-se de um incentivo urbanístico, na forma de índices urbanísticos, concedidos à empreendimentos que tenham uso misto (residencial e comercial/serviços), fruição pública, acessibilidade e fachada ativa.

Este incentivo está previsto no artigo 64 da LCM 482/2014 (Plano Diretor de Florianópolis) e é regulamentado pelo Decreto nº 23158/2021 e Portaria Conjunta N. 01/SMDU/SMPU/IPUF/2021.

Como solicitar

O proprietário do imóvel ou do empreendimento, ou seu representante legal, on-line ou pessoalmente, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão. Se terceiro, apresentar Procuração.

 

Orientação para abertura do cadastro, nos processos abertos pelo portal, nos campos “requerente” e “solicitante”:

 - É permitido, no máximo, 36 (trinta e seis) caracteres sem utilizar caracteres especiais nem acentuação ou pontuação.

- Anexar arquivo (Requerimento e Termo Declaratório).

Requisitos

● CPF/CNPJ.

● Requerimento e termo declaratório (arquivo único) assinado pelo responsável técnico do projeto, gerados através do link http://ipuf.pmf.sc.gov.br/incentivos/usomisto/

 

Observações

● Após o envio será emitida da Carta de Incentivos

● A carta é requisito para gerar estudo a ser incluído em processo  de aprovação de projeto.

● A carta de Requerimento e Termo Declaratório, assim como o Estudo, deverão utilizar os formulários específicos disponíveis no link http://ipuf.pmf.sc.gov.br/incentivos/usomisto/

● Consultar o Decreto nº 23158/2021 e Portaria Conjunta N. 01/SMDU/SMPU/IPUF/2021 para regramentos.