É concedida isenção de taxas e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, devida por "ex-combatente", sua viúva ou filhos com idade inferior a 21 anos, relativa ao imóvel que utilize, só ou com a sua família, como moradia.
Como solicitar
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portanto CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária;
Título de propriedade (matrícula, escritura, posse ou contrato de compra e venda, original e cópia); (em nome do "ex-combatente" ou viúva);
Declaração expedida pela associação dos ex-combatentes do Brasil - seção de Florianópolis ou pela Associação Nacional de Veteranos da FEB - seção regional de Florianópolis de que o ex- combatente ou viúva reside no imóvel.
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.
Documentos para download
Anexo 1 - SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA