O texto deste Pré-regimento foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico, e no primeiro dia do evento será lido e submetido à aprovação dos participantes da Conferência.
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REGIMENTO INTERNO DA
I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO DE FLORIANÓPOLIS
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1º Este regimento tem por finalidade definir o funcionamento da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis, convocada pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis, nos termos das Leis Municipais 7474/2007 e 9400/2013 que instituíram, respectivamente, a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico e também do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saneamento Básico.
Parágrafo único. A I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis será realizada nos dias 22, 23 e 24 de julho de 2015, na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, situada à Rua Doutor Jorge Luz Fontes, 310, Centro, Florianópolis.
Art. 2º. São objetivos da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis
I – Propor a interlocução entre a sociedade civil e o Poder Público sobre assuntos relacionados à Política Municipal de Saneamento Básico;
II – Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas, planos e desafios do saneamento básico;
III – Propiciar a participação popular dos diversos segmentos da sociedade para a avaliação e formulação de proposições sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e do Plano Municipal de Saneamento Básico de forma organizada, participativa e democrática, visando conhecer melhor a realidade do município;
IV – Consolidar a Conferência Municipal de Saneamento Básico como instrumento de gestão democrática e de controle social da Política Municipal de Saneamento Básico;
Art. 3º. A I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis tem as seguintes finalidades:
I – Avançar na construção da Política Municipal de Saneamento Básico;
II – Indicar prioridades de atuação nos programas de Saneamento Básico Municipal;
III – Realizar balanço dos desafios, dificuldades e avanços na implementação da Política Municipal de Saneamento Básico.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 4º. A I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis tem abrangência municipal e, consequentemente, as formulações e proposições advindas devem tratar da Política Municipal e sua implementação, além de referenciar a inserção do município no contexto metropolitano, regional, estadual e nacional, no que se refere ao planejamento e à prestação dos serviços públicos de saneamento básico.
Art. 5º. A I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis terá a seguinte programação:
- Dia 22 de julho: Credenciamento, abertura oficial, palestras, apresentação da metodologia e aprovação do regimento interno;
- Dia 23 de julho: Credenciamento e reunião dos grupos de trabalho;
- Dia 24 de julho: Plenária Final.
CAPITULO III
DO TEMA
Art. 6º. A I Conferência Municipal de Saneamento Básico tem como Lema: “Cidadania e Saneamento” e como Tema: “Desafios da implementação da Política Municipal e da gestão do Saneamento Básico”.
§ 1° O tema deverá ser desenvolvido contemplando quatro eixos temáticos: Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos; Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas, Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, articulados e inseridos no contexto das diferentes políticas urbanas.
§ 2º Todos os presentes da I Conferência Municipal de Saneamento Básico terão acesso aos textos orientadores relativos aos quatro eixos temáticos que nortearão os debates, os quais foram disponibilizados previamente.
§ 3º Deverão também ser discutidos os aspectos institucionais do setor, os quais serão tratados transversalmente em cada tema.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 7°. A I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis será conduzida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico, ou por seu vice-presidente, com apoio da Comissão Executiva.
Art. 8º. A I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis será desenvolvida a partir de quatro grupos de trabalho formados no âmbito dos eixos temáticos e da plenária.
Art. 9º. A I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis produzirá um documento denominado Carta da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis, a ser encaminhado ao Conselho Municipal de Saneamento Básico e ao Executivo Municipal que promoverá sua publicação e divulgação.
Art. 10. A I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis será coordenada por uma Comissão Executiva que contará com o suporte de uma Comissão Técnica e de uma Comissão de Apoio Logístico e Operacional.
Art.11. Compete às Comissões Técnica e de Apoio Logístico Operacional:
- Elaborar os textos orientadores relativos aos quatro eixos temáticos, os quais subsidiarão as discussões da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis;
- Elaborar a proposta de programação da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis;
- Organizar as atividades preparatórias e de discussão dos quatro grupos de trabalho e da plenária da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis;
- Elaborar e executar o projeto de divulgação para a I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis;
- Sistematizar o documento final que subsidiará a elaboração da Carta da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis.
Art. 12. Compete à Comissão Executiva:
- Coordenar, supervisionar e promover a realização da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis;
- Atuar junto às comissões, formulando, discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis;
- Acompanhar e deliberar sobre as atividades das comissões;
- Designar coordenadores, relatores e facilitadores.
- Elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Saneamento Básico e ao Executivo Municipal o documento final com as deliberações da I Conferência Municipal de Saneamento;
Parágrafo único. A composição da Comissão Executiva foi definida em sessão prévia do Conselho Municipal de Saneamento Básico.
CAPÍTULO V
DA INSCRIÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
Art. 13. As inscrições para a I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis serão realizadas pelo endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Florianópolis (www.pmf.sc.gov.br) até dia 21/07 e no local nos dias 22/07, das 18h00 às 21h00 e no dia 23/07, das 13h00 às 17h00.
Art. 14. O credenciamento será realizado no local do evento nos dias 22/07, das 18h00 às 21h00 e no dia 23/07, das 13h00 às 17h00.
Parágrafo único. A retirada dos documentos será realizada no local do evento.
CAPÍTULO VI
DOS PARTICIPANTES
Art. 15. Serão participantes da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis todos os credenciados.
Art. 16. Podem participar da Conferência todos os munícipes de Florianópolis e demais pessoas que tenham interesse em contribuir com as discussões.
CAPÍTULO VII
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 17. Serão formados quatro grupos de trabalho compostos a partir dos eixos temáticos denominados:
- Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos;
- Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas;
- Abastecimento de Água;
- Esgotamento Sanitário.
Art. 18. Os grupos de trabalho serão compostos por:
- Um coordenador(a);
- Um relator(a);
- Um facilitador(a);
- Participantes devidamente credenciados.
§1º O coordenador de cada grupo será indicado pela Comissão Executiva e responsável pela condução dos trabalhos no grupo, compreendendo a apresentação do texto relativo ao respectivo eixo temático, a otimização do tempo para o desenvolvimento das atividades, o estímulo às discussões, assim como a garantia da participação de todos os presentes, fortalecendo o processo democrático.
§2º. O relator de cada grupo será indicado pela Comissão Executiva e deverá desenvolver as conclusões e encaminhamentos do grupo, podendo participar, caso seja necessário, da consolidação do documento final.
§3º. O facilitador será indicado também pela Comissão Executiva e deverá auxiliar na organização e nas discussões dos grupos, garantindo a manutenção do foco temático das discussões e o bom andamento dos trabalhos.
Art. 19. A metodologia para o desenvolvimento das atividades dos grupos de trabalho se dará da seguinte maneira:
- Apresentação pelo coordenador do respectivo grupo, do texto orientador relativo ao respectivo eixo temático resultante das reuniões técnicas preparatórias para a Conferência;
- Apresentação pelos órgãos públicos e operadoras visando à qualificação do respectivo eixo temático;
- Identificação junto aos participantes do grupo de trabalho de possíveis tópicos não incluídos nos eixos temáticos, visando a sua inclusão;
- Debate orientado para os encaminhamentos;
- Sistematização do relatório com os encaminhamentos do grupo.
§1º. As discussões nos grupos devem ater-se às temáticas correspondentes.
§2º. O texto com o conteúdo final confeccionado por cada grupo terá de contar com a aprovação majoritária dos membros.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 20. As despesas para a realização da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental e outras formas de captação através de parcerias.
CAPITULO IX
DA PLENÁRIA
Art. 21. A Plenária Final da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis será formada pelos participantes devidamente credenciados, para deliberar sobre as propostas discutidas e aprovadas nos grupos de trabalho, assim como as demais contribuições da Conferência.
Art. 22. Cabe à plenária:
- Aprovar, na sua abertura, o Regimento da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis;
- Debater e votar os textos confeccionados pelos grupos de trabalho, as moções e demais contribuições.
Art. 23. A apreciação e aprovação dos textos confeccionados pelos grupos de trabalho, das moções e demais contribuições que subsidiarão a elaboração da Carta da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis deverão obedecer ao seguinte rito processual:
- Etapa I: Apresentação do texto de cada grupo por seu relator e apontamento de destaques;
- Etapa II: Discussão e votação dos destaques.
§ 1º. Na etapa I, o texto de cada grupo será lido por seu respectivo relator. Caso haja alguma contribuição que, a critério de algum participante, mereça ser retirada ou alterada, este deve solicitar à mesa coordenadora o seu destaque.
§ 2º. Na etapa II, apenas os destaques serão discutidos e votados.
§ 3º. Todas as contribuições não destacadas na etapa I e mantidas ou alteradas na etapa II serão aprovadas automaticamente e comporão a Carta.
Parágrafo único. Nos processos de votação, somente será feita a contagem de votos quando não for possível avaliar o resultado por contraste, ou não houver acordo sobre o resultado na mesa coordenadora.
Art. 24. As intervenções feitas por membros da plenária não poderão exceder 3 (três) minutos, improrrogáveis, com exceção para as intervenções diretamente realizadas pela mesa coordenadora.
Parágrafo Único - Para um mesmo item em discussão, um participante não poderá inscrever-se para intervenções por mais de 2 (duas) vezes.
Art. 25. As aprovações serão realizadas por maioria simples.
Art. 26. Da Plenária Final participará um relator de cada eixo temático, os quais sistematizarão os encaminhamentos e demais conclusões que subsidiarão a elaboração do documento final, denominado Carta da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis.
CAPÍTULO X
DAS MOÇÕES
Art. 27. Para que a moção seja colocada em votação na Plenária Final deverá ser assinada por, pelo menos, 10% dos credenciados na Conferência, cuja inscrição foi efetivada até as 17:00 do dia 23 de julho de 2015.
§ 1° A coleta de assinatura deverá iniciar somente após a moção ser digitada pelo propositor no modelo e local indicado pela Comissão de Apoio Logístico Operacional da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis, com as seguintes especificações: uma lauda, no máximo, fonte “arial”, tamanho da fonte 12, espaço simples;
§ 2° As moções deverão ser entregues à Mesa de Recepção e Credenciamento da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis até as 14:00 do dia 24 de julho de 2015;
§ 3° A Comissão Executiva organizará as moções recebidas, classificando-as e agrupando-as, dando ciência aos propositores para que organizem a apresentação na Plenária Final, facilitando o andamento dos trabalhos.
§ 4° Após a aprovação do documento final da Conferência, o Coordenador da Mesa fará a leitura das moções e convocará os propositores para a defesa, garantindo-se o tempo de 02 (dois) minutos, no máximo, para cada um.
§ 5° Caso haja necessidade de esclarecimentos, solicitados pela plenária, será concedido mais 02 (dois) minutos para a defesa.
§ 6º A aprovação das moções se dará por maioria simples dos participantes credenciados.
CAPÍTULO X
DO DOCUMENTO FINAL
Art. 28. Com base nos encaminhamentos da Plenária Final sistematizados pela relatoria, caberá à Comissão Executiva a elaboração da Carta da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis, bem como sua divulgação e encaminhamento aos órgãos competentes.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste regimento deverão ser decididos pela Comissão Executiva, cabendo recurso ao Presidente da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis.
Florianópolis, 25 de junho de 2015.