Secretaria Municipal de Educação

18/10/2013 - Educação
Educação abre inscrições para auxiliar de sala
Os interessados têm até 8 de novembro para se inscrever em processo que irá selecionar profissionais para a rede municipal de ensino

foto/divulgação: Professora Simone Losso

aluno da Creche Fermínio

Até o dia 8 de novembro, estão abertas as inscrições para o processo seletivo de contratação de auxiliar de sala substituto para atuar na rede municipal de ensino de Florianópolis. O objetivo é a formação de cadastro de reserva para vagas que surgirem. A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico http://educapmf.fepese.org.br. A taxa de inscrição é de R$ 30,00.

 

Caberá ao profissional auxiliar o professor, ter domínio de atividades de registro, planejamento e avaliação necessárias a organização do trabalho na unidade educativa. Tem que viabilizar ações que garantam os direitos da criança, e em relação ao direito à higiene e à saúde, manter seu corpo cuidado, limpo e saudável, oferecendo colo, trocas de fraldas, e banhos sempre que necessários.


Deve assumir uma postura ética e respeitosa com as crianças, famílias e os demais profissionais, além de desenvolver atividades que estejam de acordo com o projeto político pedagógico.

Os interessados devem ter  diploma ou certificado de conclusão do curso de ensino médio em Magistério, com habilitação em Educação Infantil; Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil; ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil.

 

A comprovação da formação mínima exigida do candidato constará na apresentação do diploma (original e fotocópia) devidamente registrado ou certidão de colação de grau, que deverá ser apresentado na data da escolha da vaga ou até a data da posse.

 

Benefícios

 

Para a jornada de trabalho de 30 horas semanais, é concedido o benefício de auxílio-lanche no valor de R$ 11,50 por dia efetivo de trabalho;  para a jornada  de 40 horas, está previsto o auxílio-alimentação de R$ 14,00. O vale-transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo município.