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Abaixo estão listados os 10 serviços e documentos mais acessados. Clique no botão para obter mais informações a respeito.

CND CONTRIBUINTE (42792)

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido pela Fazenda Municipal que atesta que o contribuinte está em situação regular quanto ao pagamento dos tributos municipais. A Certidão tem validade pelo prazo de 20 (vinte) dias, a partir da sua emissão.


Com a aprovação da Lei Complementar n.º 271/2007, a Prefeitura Municipal de Florianópolis concedeu isenção da cobrança da taxa de expediente para a emissão, pela internet, da Certidão Negativa de Débitos. A decisão beneficia o contribuinte que se mantém regular com o fisco municipal.

Certidão de Cadastro Imobiliário para Fins Gerais (39805)

Referente ao documento que certifica a situação cadastral atual do imóvel cadastrado sob uma inscrição imobiliária específica. A certidão indicará os dados gerais do imóvel (localização e identificação), número da inscrição imobiliária e data da sua inclusão no Cadastro Imobiliário, dados cadastrais do titular e dados cadastrais territoriais e prediais (áreas, tipo de edificação, utilização, estrutura e data estimada de construção), podendo ser utilizada para fins de usucapião ou regularização do INSS, bem como outras finalidades

ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE - imóvel sem matrícula (39121)

ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE - imóvel sem matrícula

 

Favor ler com atenção. O não envio de TODOS os documentos exigidos abaixo INDEFERIRÁ o processo.

 

Alertamos que a abertura de processos com assunto alheio à Alteração de Titularidade enseja o seu imediato arquivamento. Portanto considerem o disposto abaixo:

 

- Processo de alteração de utilização do imóvel, clique aqui.

- Processo de revisão de valor venal, clique aqui.

- Para Alterações Cadastrais com impacto no IPTU e na TCRS clique aqui.

- Para Cadastramento Predial ou Territorial clique aqui.

Extrato do Parcelamento PAP e PAP Transação (37671)

Para os contribuintes que desejarem a emissão de extrato de Parcelamentos efetuados, estão disponíveis as opções PAP e PAP Transação.

EMISSÃO DE ALVARÁ (36460)

Referente à emissão de Alvarás de Funcionamento para estabelecimentos com atividades comerciais, autônomos e prestação de serviços.

ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL DE PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA (32117)

Referente ao processo de alteração de dados cadastrais, como endereço, nome/razão social, atividades, de pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Município de Florianópolis.

 

Importante:

A partir de 17/06/2024 as solicitações para alterações cadastrais de inscrição municipal deve ser realizado apenas na Junta Comercial. O registro na Prefeitura será realizado automaticamente por meio de integração entre os sistemas.

 

Caso a sua alteração na Junta Comercial (Jucesc) tenha acontecido antes do dia 17/06/2024, favor protocolar o processo na Prefeitura seguindo as orientações abaixo.

 

Este serviço estará disponível no Portal da Prefeitura até o dia 30/06/2024.

Em caso de dúvidas após esta data, favor procurar os pontos de atendimento da Prefeitura, sendo:

  • Casa do empreendedor, para entidades empresariais.

  • Pró-cidadão, para demais entidades.

 

Link para agendar atendimento: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento

ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE - imóvel com matrícula (31550)

ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE - imóvel com matrícula

 

 

Você emitiu a guia de lançamento do ITBI no site http://protocolo.betha.cloud?


Se sim , após a transferência do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, é necessário que seja ENCERRADO o processo de lançamento de guia de ITBI no site: http://protocolo.betha.cloud, com seu login e senha.

 

Assim, deverá ir ao seu processo, anexar a certidão de inteiro teor da matrícula já devidamente registrada em nome do adquirente/contribuinte no campo "ANALISAR SOLICITAÇÃO", inserindo também a respectiva data de transferência.

 

ENCERRANDO O PROCESSO DE LANÇAMENTO DE GUIA DE ITBI, OCORRERÁ A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DA INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA AUTOMATICAMENTE, SEM A NECESSIDADE DE ABERTURA DE PROCESSO DE ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE - imóvel com matrícula NESTA PÁGINA.

 

Favor ler com atenção. O não envio de TODOS os documentos exigidos abaixo INDEFERIRÁ o processo.

 

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Alertamos que a abertura de processos com assunto alheio à Alteração de Titularidade enseja o seu imediato arquivamento. Portanto considerem o disposto abaixo:

 

- Processo de alteração de utilização do imóvel, clique aqui.

- Processo de revisão de valor venal, clique aqui.

- Para Alterações Cadastrais com impacto no IPTU e na TCRS clique aqui.

- Para Cadastramento Predial ou Territorial clique aqui.

NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFPS-E) (31021)

A Nota Fiscal de Prestação de Serviços (NFPS) é um documento fiscal instituído pela Legislação Tributária e que deve ser obrigatoriamente emitido por todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município.
 
Ela reúne uma série de informações sobre a prestação dos serviços, como os dados do prestador e do tomador, descrição e valor dos serviços, além dos dados necessários à apuração e/ou lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica (NFPS-e) é o documento eletrônico que substitui a NFPS impressa. Da mesma forma que a nota impressa, a NFPS-e documenta a prestação de serviços e fornece todos os dados necessários à apuração e/ou lançamento do ISSQN. Por ser um documento eletrônico, a NFPS-e simplifica as rotinas dos prestadores de serviço, agregando agilidade e segurança para os cidadãos.

Para acessar os tutoriais da Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica, clique aqui.


Para assessar os tutoriais do sistema eletrônico de declaração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, clique aqui.

Para acessar os arquivos, manuais e FAQ da Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica, clique aqui.

Contatos:

- E-mail suporte NFPS-e e Sefinnet: sefinnet@pmf.sc.gov.br
- E-mail suporte a fiscalização: dafa.smf@pmf.sc.gov.br
- Telefone plantão de fiscalização - Dúvidas de Legislação - 13h às 18h: (48) 3251-6446
- Telefone suporte a NFPS-e e Sefinnet - 12h às 18h: (48) 3251-6447
- Telefone gerente de fiscalização: (48) 99917-4396

LANÇAMENTO DE GUIA DO ITBI (30611)

 

Como declarar uma guia do ITBI?

Assista ao vídeo abaixo:

Vídeo

 

 

Como retificar uma guia do ITBI?

Assista ao vídeo abaixo:

Vídeo

 

A declaração de emissão do ITBI é a geração de guia para recolhimento do ITBI, a ser feita obrigatoriamente pelo ADQUIRENTE (COMPRADOR) ou procurador com poderes especiais para tanto. A guia será gerada com base no valor Declarado pelo contribuinte, não havendo mais a necessidade de revisão prévia do valor, conforme LC 683/2019.

 

 

COMO SOLICITAR:

On-line, a partir de login e senha com os dados do comprador, sem necessidade de recolhimento de Taxa de Expediente por se tratar de procedimento realizado exclusivamente para geração de guia para recolhimento de tributos (STF – RE 789.218).

 

 

IMPORTANTE:

A inscrição imobiliária se trata de um código composto por 17 números.

 

No campo “Informar a inscrição imobiliária” você deverá digitar exatamente conforme o modelo abaixo (incluindo os “pontos”):

 

XX.XX.XXX.XXXX.XXX.XXX

 

 

IMPORTANTE 2:

Após a transferência do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, é necessário que seja encerrado o processo de LANÇAMENTO DE GUIA DE ITBI no site protocolo.betha.cloud, anexando no campo "ANALISAR SOLICITAÇÃO" a certidão de inteiro teor da matrícula devidamente registrada em nome do adquirente / contribuinte e inserindo a respectiva data de transferência, inclusive para fins de transferência da titularidade da inscrição imobiliária para o nome do adquirente.

 

 

 

ITBI DE IMÓVEIS DE LEILÃO (Hasta Pública)

Para os casos de imóveis de leilão, em que houver débitos em aberto do proprietário anterior e que seja necessária a emissão de CND no nome do atual proprietário,  basta selecionar o tipo de Transmissão Hasta Pública e concluir o processo, o sistema reconhecerá que a partir da data de transmissão os débitos anteriores não lhe pertence.



 

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

 

a) Cópia dos DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPRADOR (RG e CPF, se pessoa física, ou Comprovante de Inscrição no CNPJ e versão atual do Contrato / Estatuto Social, se pessoa jurídica);

 

  • Se o comprador for Pessoa Jurídica, deverá encaminhar também os documentos de identificação do sócio administrador ou CPF e RG do procurador.

 

 

b) CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO para os casos de financiamento no âmbito do SFH, HIS e PAR.

 

c) CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA DO IMÓVEL, expedida há no máximo 90 (noventa) dias contados da data de solicitação;

 

d) Cópia do INSTRUMENTO / CONTRATO PARTICULAR eventualmente firmado entre as partes (Compra e Venda, Promessa de Compra e Venda ou qualquer outra denominação);

 

e) TERMO DE LIBERAÇÃO eventualmente emitido no processo de NÃO-INCIDÊNCIA de ITBI, quando o contribuinte tenha obtido a imunidade sobre somente parte do valor venal do bem ou direito transmitido (NÃO-INCIDÊNCIA de ITBI: transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital ou decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, quando o contribuinte tenha obtido o Termo de Liberação tendo por objeto a imunidade sobre somente parte do valor venal do bem ou direito transmitido).

 

f) AUTO DE ARREMATAÇÃO, assinado pelo juiz, pelo arrematante e leiloeiro;

 

g) EDITAL DO LEILÃO.

 

- Outros documentos poderão ser exigidos pela autoridade fiscal, se necessários.

 

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

- Hipóteses de incidência, conceitos gerais, terrenos de posse e de marinha, arrematação em hasta pública, imóveis na planta ou em construção, alíquotas (incluindo as de financiamento), forma de pagamento e hipóteses de dispensa do pagamento: consulte este link.

 

 

- Destaca-se que o Valor Venal Declarado pode não refletir, necessariamente, o preço pactuado entre as partes. Deste modo, o contribuinte deve inserir no campo “Valor Declarado” o valor que ele entende ser o valor de mercado do bem, ainda que inferior ou superior ao preço ajustado pelas partes.

 

 

- Caberá à autoridade fiscal homologar o lançamento dentro do prazo de 5 (cinco) anos
contados do fato gerador. Portanto O ADQUIRENTE DEVE TER CIÊNCIA DE QUE, realizada a transferência cujo ITBI foi recolhido com um valor declarado pelo contribuinte inferior ao valor venal do imóvel, ficará sujeito à um procedimento de fiscalização, no qual a diferença apurada será exigida com juros e MULTA DE 50%, além da possibilidade de encaminhamento de representação ao Ministério Público para apuração da prática de crime contra a ordem tributária, caso seja verificada a existência de declaração falsa.

Baixa, Cancelamento, Suspensão/Reativação de Inscrição Municipal (29444)

Referente ao processo de alteração da situação cadastral no Cadastro de Prestadores de Serviço de Qualquer Natureza (CPSQN), de pessoa física ou jurídica, o qual inclui Baixa, Cancelamento e Suspensão/Reativação de Inscrição Municipal dos Prestadores de Serviço

 

 

Atenção!! Solicitação disponível apenas para prestadores de serviço, sendo que o formulário de requerimento anexado ao processo deve estar de acordo com a solicitação para que o pedido seja analisado, vide Anexos no final da página

 

Para consulta de débitos acessar: https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-396/contribuinte/main.faces.

 

Importante:

 
A partir de 17/06/2024 as solicitações para baixa, cancelamento, suspensão e reativação de inscrição municipal deve ser realizado apenas na Junta Comercial. O registro na Prefeitura será realizado automaticamente por meio de integração entre os sistemas.

Caso a sua alteração na Junta Comercial (Jucesc) tenha acontecido antes do dia 17/06/2024, favor protocolar o processo na Prefeitura seguindo as orientações abaixo.

Este serviço estará disponível no Portal da Prefeitura até o dia 30/06/2024.
Em caso de dúvidas após esta data, favor procurar os pontos de atendimento da Prefeitura, sendo:
Casa do empreendedor, para entidades empresariais.
Pró-cidadão, para demais entidades.

Link para agendar atendimento: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento