Fundo Municipal de Cinema

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ESTATUTO

 

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO  

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS  

CAPÍTULO IV - DA ADMNISTRAÇÃO  

Seção I - DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Seção II - DA DIRETORIA DO CONSELHO

Seção III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À ADMINISTRAÇÃO  

CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS 

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS  

 

CAP I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO 

Art. 1o - O Fundo Municipal de Cinema - FUNCINE - instituído pela Lei no 3252 de 18 de setembro de 1989, alterada pela Lei no 3335 de 28 de dezembro de 1989, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro no Município de Florianópolis e jurisdição em todo o seu território reger-se-á pelo presente Estatuto. 

CAP II -DOS OBJETIVOS 

Art. 2o - O Fundo Municipal de Cinema - FUNCINE - tem por objetivos: 

I - Planejar e coordenar programas e projetos de natureza cinematográfica;

II - Dar ênfase à concretização de uma infra-estrutura técnica e recursos humanos para a produção cinematográfica através da aquisição de equipamentos, material didático, ferramentas, material de manutenção técnica e afins;

III - Produção e co-produção de filmes de curta, média e longa metragem, em quaisquer bitolas.

IV - Zelar pela manutenção de cópias de  produções cinematográficas geradas pelo FUNCINE e apoiar a preservação do patrimônio cinematográfico, de modo geral;

V - Aprofundar e aprimorar os conhecimentos cinematográficos de profissionais e interessados na área cinematográfica, através da realização de cursos, palestras e outras atividades;

VI - Realizar convênios e co-produções com entidades da área, municipal, estadual, internacional e com a iniciativa privada;

VII - Apoio à pesquisa científica cinematográfica no âmbito tecnológico e cultural. 


CAP III - DA ADMINISTRAÇÃO
 

Seção I – Do Conselho Administrativo 

Art. 4o.- O Conselho Administrativo será constituído por 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes, representantes respectivamente: 

I - do Poder Executivo Municipal;

II - da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

III - da Associação Cinemateca Catarinense

IV - do Sindicato dos Artista e Técnicos em Espetáculos e Diversões de Santa Catarina (SATED/SC);

V - da Associação Brasileira de Documentarista, seção Santa Catarina (ABD/SC). 

Art. 5o. - Compete ao Conselho Administrativo: 

I - Avaliar contratos, convênios, acordos e termos administrativos relacionados com a obtenção e/ou aplicação de recursos do FUNCINE;

II - Elaborar e aprovar o plano de aplicação dos recursos do Fundo;

III - Resolver sobre questões atinentes aos objetivos do Fundo;

IV - Zelar pela guarda e pela aplicação dos recursos do Fundo;

V- Elaborar o regimento interno do FUNCINE que entrará em vigor após aprovação por Decreto do Executivo Municipal;

VI - Decidir sobre a concessão de financiamento para a produção de filmes, de acordo com critérios e regulamentos próprios, estes aprovados por Decreto do Executivo Municipal. 

Art. 6o. - O Conselho Administrativo, para apreciar matéria de sua competência, reunir-se-á uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada por seu Presidente. 

Parágrafo 1o - As reuniões do Conselho Administrativo serão realizadas com a presença da maioria dos seus membros, elaborando-se ata que será lavrada em livro próprio. 

Parágrafo 2o - As decisões do Conselho Administrativo serão formalizadas através de Resoluções aprovadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade. 

Sessão II - Da Diretoria do Conselho 

Art. 7o - O Conselho será dirigido por uma diretoria constituída de 01 (hum) Presidente, 01 (hum) Vice-Presidente e 01 (hum) Secretário.  

Art, 8o - A Diretoria será escolhida através de eleição entre os membros efetivos do Conselho, ficando assegurada ao representante do Poder Executivo Municipal a ocupação de um dos cargos mencionados no Artigo anterior. 

Art. 9o - São atribuições da Diretoria do Conselho Administrativo: 

I - Representar o Conselho Administrativo nas assinaturas de contratos, acordos, convênios e outros relativos a assuntos atinentes aos objetivos do Fundo;

II - Prever e administrar os recursos necessários ao alcance dos objetivos do Fundo;

III - Submeter à aprovação dos demais membros do Conselho Administrativo o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo e as respectivas prestações de contas;

IV - Responsabilizar-se pela guarda e pela aplicação dos recursos do Fundo;

V - Autorizar as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras e de conformidade com o plano de aplicação dos recursos;

VI - Prestar contas da aplicação dos recursos provenientes de transferências, acordos, auxílios, convênios, subvenções, e outros, conforme exigir a legislação pertinente;

VII - Encaminhar aos órgãos competentes na forma e prazo previstos no Decreto Municipal 077/90, que regulamenta o FUNCINE, as prestações de contas da aplicação dos recursos do Fundo. 

Seção III - Das Disposições Comuns à Administração  

Art. 10 - Os membros e os Suplentes do Conselho Administrativo do FUNCINE, assim como a sua Diretoria, serão nomeados por Decreto Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos. 

Art. 11 - Nos primeiros 02 dois anos de gestão do Conselho Administrativo, o cargo do Presidente será exercido pelo representante do Executivo Municipal. 

Art. 12 - As disponibilidades financeiras do FUNCINE serão movimentadas conjuntamente pelos 03 (três) membros da diretoria, um dos quais representante do Poder Executivo Municipal. 

Art. 13 - Os membros do Conselho Administrativo, no exercício de seus mandatos, não receberão nenhuma remuneração. 

Art. 14 - O Conselho Administrativo fará as reformas estatutárias que se fizerem necessárias:  

CAP IV - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS 

Art. 15 - O Patrimônio do FUNCINE é constituído: 

I - Pelos bens móveis e imóveis, e direitos, livres de ônus, que lhe forem transferidos em caráter definitivo por pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;

II - Pelos bens móveis e imóveis que forem sendo adquiridos para cumprir seus objetivos;

III - Pelas doações de heranças ou legados, de pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras. 

Art. 16 - Constituem recursos financeiros do FUNCINE os provenientes das seguintes fontes:  

I - Transferências da Prefeitura Municipal de Florianópolis;

II - Subvenções auxílios instituídos pelos governos Federal, Estadual e estrangeiros.

III - Auxílios, Doações ou contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;

IV - Créditos adicionais;

V - Juros e outros rendimentos de depósitos bancários;

VI - Empréstimos, 

Art. 17 - As transferências de que trata a alínea "I" do Art. 16, serão efetuadas pela Secretaria de Finanças, mensalmente até o doa 12 de cada mês e corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor do faturamento do mês anterior das Empresas Cinematográficas de exibição sediadas em Florianópolis. 

Art. 18 - Os recursos especificados nas alíneas "II e III' do Art. 16 serão recebidos e contabilizados pela Prefeitura Municipal de Florianópolis e repassados ao FUNCINE mediante depósito em conta específica, aberta em estabelecimento bancário oficial para esta finalidade. 

Parágrafo 1o - Aplicam-se as disposições deste artigo, também aos recursos provenientes de empréstimo bancários contratados pelo Fundo, desde que sujeitos à interveniência da Prefeitura Municipal de Florianópolis. 

Parágrafo 2o - Na hipótese de empréstimo em que não houver interveniência da Prefeitura, bem como nos demais casos previstos nas alíneas "IV e V" , os recursos serão depositados diretamente na conta do FUNCINE. 

Parágrafo 3o - A contratação de empréstimo pelo FUNCINE, dependerá de prévia autorização legislativa. 

Art. 19 - O superávit financeiro do FUNCINE, apurados em balanço, será transferido para o exercício seguinte a crédito do referido Fundo. 

Art. 20 - Os recursos do FUNCINE serão aplicados em conformidade com o Plano de Aplicação aprovado preliminarmente pelo Conselho Administrativo do Fundo, e posteriormente por Decreto   do Executivo Municipal, atendidos os seus objetivos. 

Art. 21 - Além dos recursos mencionados, constituem-se também como recursos a participação nos lucros em produções cinematográficas lançadas em mercado, em conformidade com o percentual de participação do FUNCINE nessas produções. 

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 

Art. 22 - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. 

Art. 23 - O FUNCINE poderá ter quadro de pessoas regido pela CLT 

Parágrafo único - A Prefeitura Municipal de Florianópolis poderá colocar à disposição do FUNCINE servidores municipais para seu assessoramento, conforme solicitação do FUNCINE e disponibilidade da Prefeitura. 

Art. 24 - O Regimento Interno do FUNCINE poderá regular os casos omissos, respeitados os princípios convencionais e legais próprios. 

Art. 25 - O presente Estatuto será inscrito no Registro de Títulos e Documentos, em conformidade com a Lei Civil, 

Art. 26 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação.