Procuradoria Geral do Município

06/05/2014 - Jurídica
Município obtém decisão que garante vigência plena ao plano diretor
A Procuradoria-Geral obteve êxito em recurso interposto na Justiça Federal revertendo os efeitos concedidos à sentença

foto/divulgação: PGM

Procuradoria-Geral obteve êxito em recurso interposto na Justiça Federal

Nesta quarta-feira (30), a Procuradoria-Geral do Município obteve êxito no agravo de instrumento interposto perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O recurso foi interposto em face da decisão que recebeu a apelação do Município somente no efeito devolutivo, nos autos da Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Federal.

A referida Ação tem como objetivo o trancamento da tramitação do Plano Diretor.

A decisão proferida pelo e. TRF4 foi favorável ao Município, reconhecendo como legítima sua autoridade em legislar sobre o direito urbanístico local, com fundamento no inciso VIII do artigo 30 da nossa Carta Maior.

Em sua decisão, a Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal de agravo de instrumento com a finalidade de conceder efeito suspensivo ao recurso de apelação apresentado, permitindo a tramitação do Plano Diretor.

 

Acolhendo o agravo de instrumento da Procuradoria-Geral a Desembargadora frisou no julgado: “[...] verifico a verossimilhança da alegação de invasão à competência legislativa municipal, além do perigo de dano de difícil reparação ao devido processo legislativo, que se vê impedido de operar, retardando-se ainda mais a difícil tarefa de construir um plano diretor atualizado e necessário a regrar aspecto vital para a existência da comunidade. Neste momento, impõe-se assegurar o normal exercício dos poderes municipais. [...]”