Subsecretaria de Urbanismo e Serviços Públicos
Edital de Carnaval 2024 - Comércio de Gelo
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descrição
EDITAL DE CARNAVAL 2024 – COMÉRCIO DE GELO
Inscrição para sorteio relativo à permissão para exercer comércio de gelo como ambulante em caráter temporário no período de Carnaval de 2024, conforme edital de chamamento n. 08/SMLCP/SULIC/2024.
ATENÇÃO
É permitida apenas uma inscrição por participante em cada Edital, para uma única atividade e para um único local, quando se tratar de Pessoa Natural, condição que não se aplica quando o certame envolver Pessoa Jurídica.
Caso seja constatado mais de uma inscrição com o mesmo CPF, RG, e-mail, ou outro elemento que aponte haver duplicidade ou tentativa de burla à regra estabelecida, fica ciente o interessado que todas as inscrições ficam invalidadas para participação do certame.
como solicitar
- Pessoalmente ou por intermédio de terceiros com procuração autenticada em cartório e com RG e CPF, em qualquer unidade Pró-Cidadão.
requisitos
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
- Contrato Social da Pessoa Jurídica;
- Documento de identidade dos sócios, válido, com foto, sendo aceitos exclusivamente as Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto), RNE (quando estrangeiro)
- Comprovante de Situação Cadastral do Cadastro de Pessoa Física – CPF dos sócios
- Comprovante do CNPJ
- Prova de quitação com a Fazenda Municipal de Florianópolis (CND) da Pessoa Física – CPF da PJ
- Comprovante de residência, sendo considerado como tal: cópia do talão atual de água, telefone fixo ou luz com validade máxima de três meses ou cópia do contrato de locação autenticado em cartório. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo deverá ser acompanhado de declaração de residência reconhecida em cartório. Quando o comprovante estiver em nome do cônjuge este deverá ser acompanhado de Certidão de Casamento, ou declaração reconhecida em cartório que comprove o vínculo. Quando o comprovante estiver em nome do pai, da Certidão de Nascimento do(a) filho(a), dos sócios
- Certidão de Quitação Eleitoral do participante emitida pelo TSE ou, quando estrangeiro, Certidão de Impossibilidade de alistamento eleitoral, dos sócios.
- Declaração de veracidade das declarações e documentos, conforme redação na forma do item 14 deste anexo
Ficha cadastral identificando bairro(local) onde