Referente à isenção concedida pela Lei No 8097/2009 a prédios alugados para uso em cultos religiosos.
Como solicitar
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
Contrato de Locação onde consta que a obrigação tributária é de responsabilidade do locatário, com as firmas devidamente reconhecidas;
Declaração do responsável pela profissão do culto religioso de que o imóvel é utilizado unicamente para esse fim;
Certidão atestando essa condição emitida pelo Secretário Municipal de Assistência Social;
Carnê do IPTU;
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.