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Adesão presencial

Para aderir presencialmente ao PPI, o contribuinte deve se dirigir a uma das seis unidades de atendimento do Pró-Cidadão - Centro, Continente, Canasvieiras, Ingleses, Rio Tavares e  Lagoa da Conceição - ou ainda no escritório da empresa Monreal.


No atendimento, o contribuinte será informado do montante de sua dívida e será feita a simulação e adesão ao PPI.



Observações:

- Os contribuintes que possuem débitos ajuizados poderão parcelar o pagamento dos custos processuais e honorários advocatícios juntamente com o PPI

- A decisão da forma de pagamento será detalhada em um documento, o termo de opção pelo PPI, que será preenchido com informações do contribuinte como nome completo, CPF ou CNPJ, número do Cadastro Municipal e endereço

- A opção pelo PPI será confirmada na data de vencimento da primeira parcela, com o pagamento desta ou da cota única

- Os contribuintes que aderirem ao PPI, parcelando seus débitos, terão direito a receber a certidão positiva com efeitos negativos que declara que o cidadão possuía débitos e que estes foram parcelados

- O atraso no pagamento de qualquer das parcelas implicará em multa de 2% até 30 dias e de 5% após 30 dias, acrescida a taxa SELIC (Artigos 465 e 473 da LC 007/97)