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PROMOÇÃO DA SAÚDE

 Objetivo Geral

Promover a qualidade de vida e reduzir vulnerabilidade e riscos à saúde relacionados aos seus determinantes e condicionantes – modos de viver, condições de trabalho, habitação, ambiente, educação, lazer, cultura, acesso a bens e serviços essenciais. 

No Brasil, a promoção da saúde reitera os princípios do SUS, integrando-se na luta para a construção de um modelo de atenção à saúde pública, universal e integral, equitativo e de qualidade, pautado pelo investimento em sujeitos autônomos e solidários, que aprofunde a gestão democrática dos serviços de saúde e fortaleça estratégias intersetoriais de melhoria da qualidade de vida da população.

     A promoção da saúde estreita sua relação com a vigilância em saúde, numa articulação que reforça a exigência de um movimento integrador na construção de consensos e sinergias, e na execução das agendas governamentais a fim de que as políticas públicas sejam cada vez mais favoráveis à saúde e à vida, e estimulem e fortaleçam o protagonismo dos cidadãos em sua elaboração e implementação, ratificando os preceitos constitucionais de participação social. 
Seu objetivo é produzir a gestão compartilhada entre usuários, movimentos sociais, trabalhadores do setor sanitário e de outros setores.produzindo autonomia e corresponsabilidade (MS).
Propõe-se, então, que as intervenções em saúde ampliem seu escopo, tomando como objeto os problemas e as necessidades de saúde e seus determinantes e condicionantes, de modo que a organização da atenção e do cuidado envolva, ao mesmo tempo, as ações e os serviços que operem sobre os efeitos do adoecer e aqueles que visem ao espaço para além dos muros das unidades de saúde e do sistema de saúde (SVS/MS 2006)
     
      A Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), aprovada por
meio da Portaria MS/GM nº 687, de 30 março de 2006, afirma que, para o desenvolvimento da promoção da saúde, é imprescindível intervir em problemas como “violência, desemprego, subemprego, falta de saneamento básico, habitação inadequada ou ausente, dificuldade de acesso à educação, fome, urbanização desordenada, má qualidade do ar e da água”.
      Essas questões estão em sintonia com o artigo 3º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, documento que institui o Sistema Único de Saúde (SUS).

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