Diretoria de Bem-estar Animal

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ANIMAIS COMUNITÁRIOS

A partir da aprovação da Lei Complementar nº 643/2018, a Prefeitura de Florianópolis passou a reconhecer o animal comunitário. A lei passou a estabelecer atribuições para os voluntários da comunidade acolhedora do animal comunitário poderem manter o mesmo em sua comunidade, ou seja, o animal deixa de ser de rua, e passa ser um morador oficial do bairro.

 

O que é preciso para cadastrar um animal comunitário?

 

Um morador precisa entrar com contato a Dibea via e-mail, no endereço dibea.sms@pmf.sc.gov.br, para solicitar o cadastramento. No e-mail deve constar o número de animais, qual tipo de animal, o sexo, endereço onde eles circulam ou dormem e um telefone de contato do morador que possa estar presente no momento da visita da Dibea.

 

Quais as atribuições do município no cuidado de um animal comunitário?

 

 

  •  Prestar atendimento veterinário;
  • Realizar o registro, vacinação, esterilização e microchipagem; 
  • Proceder atualização no cadastro do animal sempre que este receber atendimento;
  • Oferecer preferência para registro, vacinação, esterilização e microchipagem na ordem de atendimento do órgão;

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