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IPTU - Imunidade – Recíproca
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descrição
- Descrição:Referente ao reconhecimento da imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal de 1988, exclusivamente relativo ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTUComo solicitarOn-line.
Requisitosa) Exposição de motivos, indicando inclusive a natureza jurídica do adquirente (Órgão Público, Autarquia, Fundação Pública de Direito Público, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Órgãos de Classe, Agências Reguladoras, outros);b) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;c) Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo, ou Documento de Posse, quando for o caso;d) Declaração firmada pelo representante da entidade (Administrador, Presidente, outros), informando:i. qual será a destinação dada ao imóvel; eii. se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão.e) Contrato ou Estatuto Social, quando for o caso;f) Ato Legal de Criação, quando for o caso;g) Ato de nomeação do representante da entidade;h) Procuração, quando for o caso;i) Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso;j) Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is) – clique aqui1 para acessar.
Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e em formato *.PDF (com tamanho menor que 10MB cada).
Outros documentos poderão ser exigidos pela autoridade fiscal, se necessários.
Outras modalidades de imunidade de IPTU:a) Templos de qualquer culto – para maiores informações, acesse: http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5233b) Partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos - para maiores informações, acesse: