Secretaria Municipal da Fazenda
IPTU - Imunidade – Templos (art. 150, VI, “b”, da CF/1988)
Secretaria Municipal da Fazenda
descrição
Referente ao reconhecimento da imunidade para templos de qualquer culto prevista no art. 150, VI, “b”, da Constituição Federal de 1988, exclusivamente relativo ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
Atenção: esta modalidade de processo se aplica somente quando o imóvel integrar o patrimônio da igreja. Caso o imóvel seja de propriedade de terceiros e tenha sido alugado pela entidade religiosa para realização de cultos, o processo correto é de Isenção de IPTU.
como solicitar
- On-line. Caso a imunidade já tenha sido reconhecida, mas houve o vencimento do prazo de validade da certidão expedida, o adquirente deverá proceder com a abertura de um novo processo administrativo online.
requisitos
a) Exposição de motivos;
b) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;
c) Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo, ou Documento de Posse, quando for o caso;
d) Declaração firmada pelo representante da entidade, informando:
i. qual será a destinação dada ao imóvel; e
ii. se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão.
e) Estatuto Social, quando for o caso;
f) Ata de Assembleia de Constituição;
g) Ato de nomeação do representante;
h) Procuração, quando for o caso;
i) Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso;
j) Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is) – clique aqui para acessar.
Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e em formato *.PDF (com tamanho menor que 10MB cada). Outros documentos poderão ser exigidos pela autoridade fiscal, se necessários.
Outras modalidades de imunidade de IPTU:
a) Recíproca – clique aqui para maiores informações;
b) Partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos - clique aqui para maiores informações.