Secretaria Municipal da Fazenda
O prefeito de Florianópolis, Cesar Souza Júnior, anunciou a prorrogação do programa de Parcelamento de Débitos Municipais Incentivado (PDMI).
O prazo para adesão ao programa, que se encerraria nesta sexta-feira 11), foi estendido até 20 de dezembro.
O programa foi instituído pela Lei Complementar n° 469, de 11 de julho de 2013, e prevê a regularização de dívidas com o parcelamento em até 36 vezes, excetuando os débitos decorrentes de multa por infração de trânsito ou por infração à legislação ambiental.
Leia abaixo o decreto que prorrogou o prazo do PDMI
DECRETO N. 12.205, de 10 de outubro de 2013.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DO DECRETO N. 11.876, DE 19 DE JULHO DE 2013, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 3º DO DECRETO N. 11.831, DE 11 DE JULHO DE 2013, QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR N. 469, DE 11 DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS MUNICIPAIS INCENTIVADO 2013 – PDMI.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 74, da Lei orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, da Lei Complementar n. 007/1997,
Considerando-se que a greve dos bancários tem prejudicado sobremaneira a operacionalização dos pagamentos das dívidas dos contribuintes que têm aderido ao PDMI.
Considerando-se a imperiosa necessidade de se dar continuidade ao programa de parcelamento de débitos municipais incentivado, notadamente pelo enfoque consciente da responsabilidade solidária entre contribuintes e Município, restaurando-se, como consequência, a capacidade contributiva do cidadão, tudo com o objetivo de lhe dar o retorno justo e democrático de seu investimento nas áreas da educação, saúde, social, saneamento básico, mobilidade urbana, dentre outras tão solicitadas pelos munícipes.
Considerando-se, por fim, a necessidade de respeitar e oportunizar aos contribuintes a possibilidade de regularização das suas obrigações perante a sociedade florianopolitana.
DECRETA:
Art. 1º Altera a redação do art. 3º do Decreto n. 11.876, de 19 de julho de 2013, que alterou a redação do art. 3º Decreto n. 11.831, de 11 de julho de 2013, que regulamenta a Lei Complementar n. 469, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos Municipais Incentivado 2013 – PDMI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O contribuinte somente poderá aderir ao Parcelamento de Débitos Municipais Incentivado – PDMI, até o dia 20 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. (...).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.