Secretaria Municipal da Fazenda

23/09/2014 - Fazenda
Programa Floripa Legal é lançado em Florianópolis
Prefeitura da Capital oportunizará a regularização de imóveis irregulares e/ou clandestinos, consolidados até o final de 2008.

foto/divulgação: Petra Mafalda

Reunião de lançamento do Programa Floripa Legal

Na última terça-feira (16), a Prefeitura de Florianópolis, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio de sua Diretoria de Relacionamento, e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, lançaram o Programa Floripa Legal. O projeto tem por objetivo a regularização de construções tidas como irregulares e/ou clandestinas, consolidadas até o dia 31 de dezembro de 2008.


Calcula-se que mais de 50 mil imóveis do Município, sejam eles comerciais ou residenciais, poderão obter o 'Habite-se' e/ou o 'Alvará de Funcionamento, documentos estes imprescindíveis à certificação do uso correto do imóvel e que concedem licença a sua devida ocupação.


O processo de regularização poderá ser feito até o dia 21 de novembro de 2014, mediante procedimento administrativo, no Pró-Cidadão, localizado à Rua Arcipreste Paiva, n.º 60, bairro Centro – próximo a Catedral Metropolitana de Florianópolis. Para isso, o requerente deverá efetuar o pagamento de uma taxa no valor de R$ 10,00 (dez reais) o metro quadrado, àqueles que forem proprietários de imóveis comerciais, e de R$ 5,00 (cinco reais) o metro quadrado, referente à imóveis residenciais.


Importante destacar que, de acordo com a Lei Complementar n.º 374/2010, aquelas propriedades que se encontram em Área de Marinha, Área de Preservação Permanente, Área de Risco ou de Proteção Histórica, não são passíveis de legalização.


Expirado o prazo, tanto os imóveis que se mantiveram irregulares, quanto àqueles que eventualmente tenham efetuado a sua devida regularização serão futuramente fiscalizados. A vistoria tem por finalidade conhecer o imóvel, sua vocação e destinação, bem como verificar se o uso está conforme o autorizado e pactuado, identificando possíveis irregularidades. Da ação de fiscalização, nos casos em que forem confirmadas as infrações em relação ao uso e ocupação da propriedade, resultarão em autuações de sanções, multas, embargos, remoções, entre outras previstas na legislação.