Secretaria Municipal de Planejamento e Inteligência Urbana

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IMPUGNAÇÃO A TOMBAMENTO - SEPHAN

É um recurso administrativo previsto na Lei 1202/1974. Ao receber a notificação de abertura de processo de tombamento, o proprietário do imóvel tem direito a apresentar impugnação no prazo de 15 dias. O tombamento será sustentado pelo SEPHAN e a decisão final e irrecorrível cabe ao Prefeito Municipal.

INCENTIVO AO USO MISTO - ARTIGO 64

O incentivo ao uso misto trata-se de um incentivo urbanístico, na forma de índices urbanísticos, concedidos à empreendimentos que tenham uso misto (residencial e comercial/serviços), fruição pública, acessibilidade e fachada ativa. Este incentivo está previsto no artigo 64 da LCM 482/2014 (Plano Diretor de Florianópolis) e é regulamentado pelo Decreto nº 23158/2021 e Portaria Conjunta N. 01/SMDU/SMPU/IPUF/2021.

PROCESSO DE TOMBAMENTO - SEPHAN

Previsto na Lei 1202/1974, o processo de tombamento é avaliado pelo SEPHAN e endossado pela Comissão Técnica do SEPHAN (COTESPHAN). Após endosso, o proprietário é notificado, e caso não haja impugnação é realizada a inscrição do bem no Livro do Tombo e a averbação na matrícula do Registro de Imóveis.

PROVIDÊNCIAS OU SOLICITAÇÕES - SEPHAN

O processo de Providências ou Solicitações refere-se aquilo que não é contemplado nos demais processos do IPUF, como por exemplo autorização de obras emergenciais em imóveis tombados, solicitação de estrutura provisória em imóveis inseridos em Área de Preservação Cultural, entre outros.

Rede de Espaços Públicos (REP) - Projeto/Adoção

Referente ao projeto em que o poder executivo concede, por intermédio de adoção, a manutenção de praças, parques e jardins a empresas estabelecidas no município, para fins de manutenção e melhoria dos equipamentos de lazer e cultura.