Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano
APROVAÇÃO DE PROJETO
A aprovação de projeto pelo município consiste na conferência do projeto arquitetônico apresentado em relação às exigências urbanísticas e edilícias contidas na legislação vigente.
Para a aprovação, o projeto arquitetônico, sua respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) e demais requisitos exigíveis devem ser apresentados de modo a possibilitar à Prefeitura conhecer a futura obra e confrontá-la com a legislação aplicável vigente. Se o projeto e demais requisitos estiverem em ordem a Prefeitura irá aprovar o projeto, se estiver incompleto ou em desconformidade com as exigências legais será concedido prazo para sua adequação, através do Relatório de Pendências.
Elaboração do Projeto
Para a elaboração do projeto arquitetônico é fundamental a contratação de um profissional responsável técnico a fim de que a edificação fique de acordo com a legislação e de acordo com as expectativas de quem quer construir. O profissional responsável técnico deverá apresentar Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) relativa ao projeto apresentado.
Apresentação do Projeto
Para garantir a legibilidade do projeto os desenhos deverão ser claros e sem informações repetidas, devendo atentar-se para o tamanho das fontes, espessura das linhas e a escala dos desenhos, observando as normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relativas a desenho técnico.
O projeto deve ser apresentado em folhas com dimensões estabelecidas pela ABNT para apresentação de desenhos técnicos, compatível com a escala dos desenhos apresentados.
Projeto Arquitetônico
O projeto arquitetônico completo deverá conter no mínimo planta de situação, planta de locação, plantas baixas, cortes, elevações, quadro de áreas, quadro de esquadrias, memorial descritivo/quadro dos revestimentos e selo de descrição do projeto, conforme estabelece o Código de Obras e Edificações (Lei Complementar 60/2000).