Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano

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REURB ( Regularização Fundiária Urbana )

A Regularização Fundiária Urbana – REURB – visa, a partir de medidas jurídicas, ambientias e urbanísticas, incorporar Núcleos Urbanos Informais (NUI) ao ordenamento territorial urbano melhorando a qualidade ambiental e urbanística de ocupações irregulares.


A conclusão da REURB resulta ainda na titulação dos ocupantes com a individualização dos imóveis territoriais e na garantia da prestação de serviços públicos àquela população.
IMPORTANTE
A REURB não se aplica a apenas um terreno. Para que regularização fundiária cumpra seu papel na melhoria da qualidade urbanística e ambiental, na forma da Lei Federal 13.465, de 2017, a escala mínima para intervenção será de uma via, ou porção dela, e sua área de influência direta.

Modalidades


Reurb-S


Trata-se da Regularização Fundiária de Interesse Social aplicável aos NUI ocupados predominante por população de baixa renda, assim enquadrados conforme Plano Diretor Municipal como a população com renda familiar de zero a três salários mínimos ou renda per capita menor ou equivalente a 0,75 salários mínimos.  Para comprovação da faixa de renda deverá ser apresentado os Números de Identificação Social (NIS) dos ocupantes.
Quando enquadrada nessa modalidade os levantamento, estudos, projetos, implantação da infraestrutura essencial, dentre outras ações necessárias serão custeados pelo Município, de acordo com as diretrizes e prioridades do Plano de Habitação de Interesse Social.


Reurb-E


Trata-se da Regularização Fundiária de Interesse Específico aplicável aos NUI ocupados por população não qualificada como baixa renda.
Quando esquadrada nessa modalidade os levantamentos, estudos, projetos, implantação ou ajuste de infraestrutura, registro e outras ações necessária serão custeadas pelo responsável pelo parcelamento irregular e/ou pelos beneficiárias da REURB.


Etapas do Processo


Os requerimentos de REURB devem ser protocolados em uma unidade do Pró-Cidadão ou no Portal Eletrônico da Prefeitura, por um legitimado mediante preenchimento da Ficha de Solicitação.

LINK PARA BAIXAR A FICHA DE SOLICITAÇÃO (http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/documentos/pdf/28_05_2019_10.57.19.ee8cca40553be3751b4899e518318688.pdf)


Para protocolar seu pedido de REURB basta acessar o link:
http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5157


Etapa 1 - Análise de Viabilidade


A partir das informações iniciais apresentadas pelo(s) interessado(s) e de levantamento inicial da área a ocupação é caracterizada para definir se é viável a realização de regularização fundiária de acordo com o disposto na Lei Federal 13.465, de 2017. Se houver viabilidade é realizada a classificação entre as modalidade de interesse específico ou interesse social e a instauração do procedimento de Regularização Fundiária Urbana.


Etapa 2 – Notificação


Nesta etapa é realizada a notificação dos proprietários, dos confrontantes, dos responsáveis pela implantação do NUI e eventuais terceiros interessados.
Para realização desta etapa deverá ser entregue pelos interessado a seguinte documentação:
- Levantamento planialtimétrico e cadastral da ocupação conforme Art. 35 da Lei Federal 13.465, de 2017, e Art. 28 e 29 do Decreto Federal 9.310, de 2018;
- Títulos de domínio atingidos (Matrículas), quando existentes;
- Documentos indicativos de posse/ocupação, quando existentes;
- Lista dos ocupantes e confrontantes, conforme planilha modelo, em formato digital (.exl).

Etapa 3 – Aprovação Ambiental
Nos casos em que a ocupação está inserida total ou parcialmente em Área de Preservação Permanente (APP), conforme indicado pela municipalidade, deverá ser desenvolvido pelo(s) interessado(s) o Estuto Técnico Ambiental, que deverá justificar as melhorias ambientais em relação à situação irregular anterior. O referido estudo deverá ser elaborado conforme a Instrução Normativa N° xx/xxxx - FLORAM.

Nos casos em que a ocupação está inserida total ou parcialmente em área de risco geotécnico, de alagamento, ou outros riscos identificados, conforme indicado pela municipalidade, deverá ser desenvolvido pelo(s) interessado(s) o Estudo Técnico de Análise de Risco, que deverá examinar a possibilidade de eliminação, de correção ou de administração dos riscos. O referido estudo deverá ser elaborado conforme diretrizes indicadas no processo pela Defesa Civil Municipal.


Etapa 4 – Aprovação Urbanística


A partir das diretrizes urbanísticas apontadas pela municipalidade deverá ser desenvolvido pelo(s) interessado(s) o Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária, contendo os itens relacionados no Art. 36 da Lei Federal n. 13.465, de 2017, além dos memoriais descritivos dos lotes e do cronograma físico de serviços e implantação da infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver.
Nos casos em que a infraestrutura deverá ser implantada e/ou complementada, os projetos complementares deverão ser desenvolvido pelo(s) interessado(s), aprovados nos órgãos competentes e apresentados no processo de REURB para aprovação urbanística.


Etapa 5 – Conclusão


Deferidas as aprovações ambientais e urbanísticas haverá pronunciamento da autoridade competente com a expedição do Projeto de Regularização Fundiária e do Cronograma Físico de Serviços e Implantação aprovados, do Termo de Compromisso e da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), que deverão ser levados a registro no Cartório de Registro de Imóveis sob responsabilidade do(s) interessado(s) quando a modalidade for REURB-E, e sob responsabilidade do Município quando a modalidade for REURB-S.


Etapa 6 – Implantação e Monitoramento


O Termo de Compromisso assinado pelos responsáveis pelos serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras deverá ser cumprido conforme o Cronograma Físico de Serviços e Impantação aprovado pela municipalidade. Cabe ao município monitorar o cumprimento do Termo de Compromisso e, caso haja irregularidades, executar as penalidades previstas.