Secretaria Municipal de Assistência Social
Família Acolhedora
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA
O que é?
O acolhimento familiar configura-se como uma medida de proteção, pertencente aos serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme consta na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Trata-se de um acolhimento dirigido a crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem por medida de proteção e acolhidos em famílias acolhedoras previamente cadastradas.
No Município de Florianópolis o Serviço foi instituído e regulamentado pelas seguintes normas jurídicas:
Qual o objetivo?
Garantir proteção, por meio do acolhimento, a crianças e adolescentes afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras previamente habilitadas, cumprindo o que estabelece o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Quem pode participar?
- Maior de dezoito anos, sem restrição quanto ao sexo, orientação sexual e estado civil;
- Ser residente no Município de Florianópolis por, no mínimo dois anos, sendo vedada a mudança de domicílio;
- Não estarem inscritos no Cadastro Nacional de Adoção ou ter interesse em adotar.
Critérios de participação:
- Idoneidade moral;
- Boas condições de saúde física e mental;
- Disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço;
- Concordância de todos os membros da família;
- Possuir espaço físico adequado na residência para acolher a criança ou adolescente;
- Estabilidade financeira da família.
Como participar?
A pessoa interessada deve entrar em contato com o serviço e recebe as informações iniciais, caso esteja dentro do perfil, uma entrevista inicial será agendada. Conseguinte, a equipe técnica do serviço realizará visita domiciliar na residência da família interessada. Após, a família interessada cumpre a entrega da documentação exigida para sua habilitação e participa da capacitação inicial. Realizadas essas etapas, procede-se a assinatura do “Termo de Compromisso e Responsabilidade com as Diretrizes do Serviço” e a família candidata é habilitada como Família Acolhedora.
Quais as atribuições da Família Acolhedora?
O Principal objetivo do Serviço de Família Acolhedora é promover a reintegração familiar, ou seja, trabalhar na perspectiva que as crianças e adolescentes atendidos voltem a conviver com suas famílias, de origem ou extensa. O papel da Família Acolhedora é de colaborar na preservação e fortalecimento dos vínculos e da convivência entre os irmãos e outros parentes, assumindo os cuidados cotidianos com o acolhido: educação, atendimento de saúde, lazer e outros, mas acima de tudo garantir proteção a eles, tudo isso acompanhado pela Equipe Técnica.
Existe algum subsídio financeiro?
Sim, segundo versa a Lei nº 10.696, de 18 de março de 2020, cada Família Acolhedora terá o direito de receber um salário-mínimo vigente por criança ou adolescente acolhido. Esse subsídio se destina exclusivamente para suprimento das necessidades da criança e/ou adolescente.
Contatos:
Endereço: Rua José Boiteux, 181, Centro, Florianópolis/SC.
Telefone/WhatsApp: 48 99606-7287 Telefone: 48 3050-0515
E-mail: familiaacolhedora.semas@pmf.sc.gov.br ou contato.fa@hopehouse.org.br
Site: www.hopehouse.org.br
SE VOCÊ TEM INTERESSE EM PARTICIPAR, CADASTRE-SE.
OU APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR CODE: