Secretaria Municipal de Assistência Social
Muitas organizações, governamentais ou não, são constituídas para apoiar menores de 18 anos que tenham enfrentado alguma dificuldade social. Porém, muitas delas passavam por dificuldades na hora de elaborar a sua estruturação e organizar suas ações. Assim, estas organizações precisavam realizar uma ampla pesquisa, visitando vários outros órgãos para conquistar seus objetivos.
Visando auxiliar essas instituições, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) criou um documento com orientações técnicas para serviços de acolhimento a crianças e adolescentes. As orientações não buscam somente auxiliar, mas também, regulamentar essas organizações.
As orientações abrangem diversos aspectos que o CONANDA considera fundamental na abordagem dos jovens como, por exemplo, afastar a criança do convívio da família quando não houver outra saída e, ainda sim, buscar sempre fazer com que este afastamento seja provisório, na medida do possível. Outro ponto essencial é a garantia de liberdade de credo, assim como a erradicação do preconceito de raça, cor ou qualquer outra discriminação.
Para a formulação das orientações, foram levadas em consideração diversas discussões sobre o tema, realizadas em fóruns regionais, nacionais e internacionais. Destacam-se aqui as Conferências Estaduais e a Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizadas em 2007 e, em especial, os encontros do Grupo de Trabalho Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária (GT Nacional).
Além disso, também foram importantes os subsídios para elaboração desse documento, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e o Projeto de Diretrizes das Nações Unidas Sobre Emprego e Condições Adequadas de Cuidados Alternativos com Crianças.
Para obter mais informações sobre o CONANDA, visite a página
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/conselho/conanda
Por Marcelo Santos