Secretaria Municipal de Assistência Social
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA arrecada, de pessoas física e jurídica, recursos para ajudar entidades que cuidam e atendem crianças e adolescentes no município.
Foi instituída, em 13 de julho, a Lei Nº 8.316, que dispõe sobre a Campanha Contribuinte Cidadão, com o objetivo de incentivar a contribuição para o Fundo.
A doação é referente a parte do imposto de renda, que o contribuinte, normalmente cumprirá. A diferença é que doando ao FMDCA, o cidadão ou a empresa escolhem o destino de parte do seu dinheiro, gasto em impostos, ajudando as entidades que cuidam das crianças e adolescentes da cidade, mantendo os recursos doados no município.
As doações ao Fundo podem ser dedutíveis do imposto de renda, através do recibo da doação emitido pelo Fundo. Quem faz o repasse dos recursos a estas entidades é o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Somente as entidades inscritas no CMDCA podem receber os recursos do Fundo, através de projeto aprovado pelo FMDCA.
"Os resultados são compensadores, tanto para as crianças e adolescentes atendidos pelos projetos beneficiados, quanto para os destinadores que estreitam suas relações com a sociedade, reforçando sua inserção na comunidade, melhorando a vida das crianças da cidade", explicou Marcos José Duarte, Secretário do FMDCA.
As ações dos contribuintes serão feitas em parceria com a Prefeitura Municipal, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança, CMDCA e com a Câmara Municipal.
A Campanha concederá um selo às empresas e certificado às pessoas contribuintes para que sejam impressos e/ou expostos nos lugares que os doadores acharem convenientes.
Mais informações sobre as doações e a destinação do dinheiro doado, no CMDCA, pelo telefone: (48) 3251- 6219.