Secretaria Municipal de Assistência Social
Saiba como funciona o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), conhecido popularmente como Fundo da Infância e Adolescência(FIA), no município de Florianópolis e descubra que você também pode ajudar.
No ano de 1992, foi criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), conhecido popularmente como Fundo da Infância e Adolescência(FIA), por meio da Lei Municipal 3.794, que possibilita a doação tanto de pessoa jurídica como pessoa física para projetos inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. O Fundo é administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e tem como gestora a Sra. Rosemeri Bartucheski.
A doação é a principal fonte de captação de recursos para o Fundo, e sua utilização não traz ônus a quem contribui, pelo contrário, traz responsabilidade social. A lei garante ao contribuinte o direito de destinar parte de seu imposto de renda a programas sociais da infância e juventude. Como cidadão, você pode optar onde será aplicado parte de seu imposto e quem será beneficiado com ele.
Esta iniciativa, cujos benefícios para a sociedade são extremamente significativos, está alinhada com a crescente importância do papel que os indivíduos podem exercer como agentes ativos do desenvolvimento das comunidades e na construção de uma cidadania responsável e produtiva.
Foram aprovados projetos de 10 entidades que conseguiram captar R$ 333.872,00 entre janeiro de 2007 e e outubro 2009. Os Projetos inscritos são avaliados pela Comissão de Avaliação e Monitoramento dos Projetos do FMDCA, composta por 04 membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Uma vez aprovados, eles estarão aptos para a captação de recursos. A Prefeitura Municipal de Florianópolis também contribuiu para o fundo, repassando, até outubro de 2009, R$ 813.157,00.
Passo a passo: Pessoa Física
Quem declara imposto de renda como pessoa física e opta pela declaração completa, poderá destinar até 6% do imposto de renda devido, deduzindo de sua declaração anual de imposto de renda. Para fazer a doação, é necessário fazer o depósito identificando nome, endereço, CPF do depositante. Em seguida, deve-se comunicar oficialmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) o nome do Projeto escolhido e da entidade beneficiada, e encaminhar cópia do depósito. Ao doador é entregue um recibo, que servirá para dedução do valor doado, no imposto devido.
Passo a passo: Pessoa Jurídica
Já as empresas tributadas com base no lucro real, poderão destinar até 1% do imposto de renda devido. Para fazer a doação, é necessário fazer o depósito identificando nome, endereço, CNPJ do depositante. Em seguida, deve-se comunicar oficialmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) o nome do Projeto escolhido e da entidade beneficiada, e encaminhar cópia do depósito. À empresa é entregue um recibo, que servirá para dedução do valor doado, no imposto devido.
É isso que as crianças e os adolescentes de Florianópolis esperam de você e, dessa forma, é possível contribuir para que eles tenham seus direitos garantidos. Para mais informações sobre doações e projetos, ligue para 3251-6219 ou 3251-6255 ou ainda 3251-6242. O contato também poderá ser presencial, dirigindo-se ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, situado no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, na Avenida Mauro Ramos, nº 1277, 5º andar, Centro.
Por Marcelo Santos