Gestão de Resíduos (SMMA)

06/11/2009 - Legislação
Prefeitura fiscaliza aplicação da Lei 113 de uso dos contentores
Condomínios residenciais e comerciais devem usa contentores que humanizam o trabalho dos garis e melhoram a paisagem urbana.

foto/divulgação:

Coleta mecanizada.

Para melhorar o acondicionamento dos resíduos sólidos em Florianópolis, a Companhia Melhoramentos da Capital (Comcap) intensifica a fiscalização da Lei 113/2003, que estabelece o uso de contentores em condomínios e estabelecimentos de comércio e serviços em Florianópolis. Com o suporte da fiscalização de Vigilância em Saúde, a companhia deflagrou roteiros de fiscalização por regiões da cidade.

A partir da região comercial do Estreito e do balneário de Canasvieiras, os usuários têm sido notificados com prazo para se adequar à legislação. O gerente do Departamento de Coleta de Resíduos Sólidos da Comcap, Paulo Pinho, informa que a Lei 113/2003 concedeu prazo de cinco anos para as edificações adaptarem seus depósitos de lixo. Apesar de ter vencido em maio do ano passado, ainda há estabelecimentos comerciais e multifamiliares em situação irregular.

De acordo com a lei, há duas formas de deposição dos resíduos:

  • Nos domicílios unifamiliares (uma casa), a lixeira deve ter duas divisões: uma para resíduos orgânicos e rejeito e outra para reciclável seco como papel, metal, vidro e plástico.
  • Nos demais, multifamiliares, comerciais e de serviços, os resíduos tem de ser apresentados em contentores. Os contentores disponíveis no mercado, acompanham  a legislação, com capacidade entre 120 e 240 litros. Nos condomínios residenciais, é obrigatório o uso de contentor de cor laranja para o lixo comum (orgânico e rejeito) e azul claro para os materiais recicláveis. No comércio e serviços, o lixo comum deve ser acondicionado em contentor de cor azul escuro e o reciclável em azul claro.

As residências unifamiliares que adotarem o uso do contentor, por conta das vantagens que o equipamento oferece, devem usar o da cor laranja para o lixo comum e o azul claro para os recicláveis.

Paulo Pinho observa que o local adequado para colocação dos contentores é junto ao alinhamento do muro frontal, em recuo para a parte interna do lote, e sem correntes que limitam a ação dos garis. Os contentores devem ter a identificação do estabelecimento.

O mais importante, destaca Pinho, é que os resíduos sejam colocados ensacados dentro do contentor, de forma a reduzir a produção e derrame de chorume. O sistema mecanizado de coleta, proporcionado pelo uso do contentor, explica o gerente, humaniza as atividades do gari e proporciona grande melhora na paisagem urbana. “Os contentores oferecem muitas vantagens, porque evitam que os sacos de lixo fiquem espalhados pelas calçadas, provocando mau cheiro e atraindo animais que reviram e espalham os detritos”, aponta.

Como usar corretamente o contentor:

  • Colocar o lixo dentro de sacos plásticos bem fechados, para não sujar o contentor
  • Não encher demais o contentor, nem exceder a capacidade de peso do mesmo.  A tampa deve estar sempre bem fechada
  • Cuidar para que não vazem líquidos, detritos corrosivos ou entulho
  • Colocar o contentor na calçada somente no horário da coleta, retirando-o em seguida
  • Conservar o contentor, lavando e limpando-o periodicamente
  • Fazer a substituição quando o contentor estiver com desgaste decorrente do uso
  • Não utilizar correntes porque dificultam o manuseio e o transporte até o caminhão coletor.