Gestão de Resíduos (SMMA)

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Resíduos de caixa de gordura

Resíduos das caixas de gordura gerados nos domicílios

(resíduos gerados exclusivamente em residências)


O QUE SÃO

Resíduos provenientes da limpeza das caixas de gordura, geralmente em estado semissólido, compostos principalmente por óleos, graxas, restos de alimento, plásticos, etc.

 

O QUE NÃO DEVE SER FEITO

Não devem ser descartados na rede pública de esgotamento sanitário nem lançados no sistema individual de tratamento de esgoto (vaso sanitário, ralos, tanques).

Não deve ser jogado em bueiros ou em terrenos baldios.

 

ONDE E COMO DEVE SER COLOCADO

Podem ser dispostos para a coleta convencional de resíduos sólidos da Comcap junto com os demais rejeitos gerados nas residências, em embalagem plástica rígida (potes ou baldes) ou metálica com tampa. Não é permitido colocar líquido junto com a gordura nem acondicionar os resíduos em sacos porque podem se romper no momento da compactação, produzindo mau cheiro, poluindo as ruas e atingindo os garis.

 

COMO LIMPAR A CAIXA DE GORDURA

Caixas de gordura fazem parte do sistema hidrossanitário das residências e para seu melhor funcionamento, devem ser limpas rotineiramente, no máximo a cada seis meses.

 

No momento da limpeza:

  • A pia não deve estar sendo utilizada
  • É importante utilizar luva, avental e, se necessário, máscara
  • Raspar e retirar a gordura com uma espátula ou pá
  • Peneirar para retirar o líquido. Se possuir líquido junto com a gordura esperar secar
  • Nunca jogar os resíduos da limpeza no vaso sanitário, pois a limpeza terá sido em vão e ainda poderá causar entupimento da rede de esgoto do imóvel ou obstrução na rede de esgoto pública.

Medidas preventivas:

  • Raspar bem os pratos com restos de comida, colocando-os no local apropriado, antes de lavar a louça
  • Sempre passar um pedaço de papel toalha ou reutilizar o guardanapo de papel nas louças para retirar o excesso de gordura antes de lavar, esta é uma prática que além de ajudar a evitar entupimento da pia também ajuda a economizar água
  • Nunca colocar óleo de fritura na pia, entregar para o Programa ReÓleo. CLIQUE AQUI para acessar informações sobre o encaminhamento de óleo de cozinha.

 

 

Resíduos das caixas de gordura gerados em estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços

(resíduos gerados em condomínios,restaurantes, lanchonetes, etc.)


O QUE NÃO DEVE SER FEITO

Não pode ser colocado para a coleta pública de resíduos sólidos.

Não pode ser descartado na rede pública de esgotamento sanitário ou na rede pluvial (bueiros), nem lançado no sistema individual de tratamento de esgoto.

 

ONDE E COMO DEVE SER COLOCADO

O gerador deve contratar empresa tipo “limpa fossa” especializada para proceder a limpeza da caixa de gordura, retirada dos resíduos e encaminhamento ao tratamento e destino final adequado. Sempre solicitar o Certificado de Destinação Final, o Alvará Sanitário e as Licenças Ambientais de Operação (LAOs) do tratamento e do transporte para certificar-se que os efluentes provenientes de fossa e caixa de gordura serão tratados.

 

Segundo a Lei Federal nº 11.445/2007, os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços não podem colocar os resíduos de caixas de gordura na coleta pública de resíduos sólidos.

 

Fonte | Esta orientação foi elaborada pelo Departamento Técnico da Comcap, com contribuição da Assessoria Técnica e do Departamento de Coleta e contou com recomendações dos técnicos da Diretoria de Saneamento Ambiental da Secretaria Municipal Habitação e Saneamento Ambiental, da Diretoria de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e do Setor de Operação e Manutenção de Esgoto (Seope) da Casan.