Gestão de Resíduos (SMMA)

home >

Apresentação

A Lei Complementar 706, de 27 de janeiro de 2021, reestruturou a Comcap, vinculando o serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares, por meio da Superintendência de Gestão de Resíduos à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. O serviço de limpeza pública foi vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura onde também ficou alocada a autarquia Comcap.

 

Serviços da Superintendência de Gestão de Resíduos 

A Superintendência de Gestão de Resíduos é responsável pela coleta de resíduos sólidos domiciliares na Capital.

 

Movimenta mais de 200 mil toneladas de resíduos sólidos por ano, o que corresponde à média de quase 18 mil toneladas por mês ou 700 toneladas/dia.

 

Desse total, 17 mil toneladas por ano são materiais como papel, vidro, metal e plástico separados pela população para a coleta seletiva ou resíduos orgânicos encaminhados para a compostagem. Os recicláveis secos são doados a sete associações de triadores – a Associação de Coletores de Materiais Recicláveis (ACMR) é a maior delas e absorve mais da metade do material.

 

A reciclagem gera R$ 9,9 milhões em ganhos por ano entre o que deixa de ser gasto pela Prefeitura de Florianópolis com aterro sanitário e o que fomenta em renda para famílias da Grande Florianópolis.

 

Florianópolis é a capital com maior índice de recuperação de resíduos pela reciclagem e compostagem. Em 2021, 9% de tudo que foi coletado foi desviado do aterro sanitário e encaminhado para reciclagem e compostagem. 

 

CLIQUE AQUI para ver apresentação sobre desempenho e metas da Superintedência de Gestão de Resíduos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - Metas Floripa Lixo Zero 2030

 

 

Superintendência de Gestão de Resíduos

Art. 83. Ao Superintendente de Gestão de Resíduos, vinculado à Secretaria Municipal de Meio ambiente, compete:

I - coordenar a elaboração e atualização das políticas municipais de manejo de resíduos sólidos;
II - coordenar e avaliar a execução das ações relativas às políticas municipais de manejo de resíduos sólidos;
III - coordenar a elaboração dos planos municipais de manejo de resíduos
sólidos;
IV - coordenar a elaboração de instrumentos jurídicos com vistas ao manejo de resíduos sólidos;
V - assegurar que as ações conduzidas pela Superintendência estejam em
conformidade com as políticas de manejo e gestão de resíduos sólidos do Município;
VI - articular com as demais políticas setoriais na área infraestrutura e de
desenvolvimento urbano;
VII - aprovar os projetos junto aos órgãos financiadores/repassadores;
VIII - elaborar o planejamento orçamentário (PPA, LDO, LOA) para atender as
demandas da política municipal de saneamento básico;
IX - planejar, coordenar, supervisionar, executar e acompanhar o manejo de resíduos sólidos, constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares, bem como outros que sejam com os mesmos conexos ou consequentes;
X - engenharia, coleta e transporte, voltados para a operação de aterros sanitários e de inertes;
XI - industrialização e distribuição do composto orgânico;
XII - coordenar, supervisionar e acompanhar a triagem, industrialização, estocagem e comercialização de materiais oriundos do beneficiamento dos resíduos sólidos, diretamente ou por delegação;
XIII - coordenar, supervisionar e acompanhar a operação das estações de Transbordo de resíduos sólidos;
XIV - coordenar, supervisionar e acompanhar a coleta, tratamento e destinação final de resíduos hospitalares;
XV -valorizar os resíduos sólidos urbanos em detrimento à disposição em aterro sanitário;
XVI - fiscalizar o transporte e destino final dos resíduos sólidos urbanos, ambientalmente adequado, considerando as 03 frações (rejeitos, recicláveis secos, recicláveis orgânicos);
XVII executar as ações necessárias para cumprimento das metas Floripa Lixo Zero 2030;
XVIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;
XIX - delegar atribuições, especificando a autoridade delegada e os limites da delegação;
XX - emitir normas, na forma de portarias, resoluções e instruções normativas,juntamente com os demais Gerentes da Superintendência;
XXI - responder às informações solicitadas pela ouvidoria ou órgãos de controle externo, quando necessário;
XXII - zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho sob a sua responsabilidade; e
XXIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

 

Parágrafo único. Compete à Gerência de Coleta de resíduos Sólidos, vinculada à Superintendência de Gestão de Resíduos:

a) elaborar a atualização da Política Municipal Integrado de manejo de resíduos sólidos;

b) elaborar e/ou coordenar a elaboração ou atualização do Plano Municipal

Integrado de resíduos sólidos.

c) coordenar, executar e acompanhar o manejo de resíduos sólidos, compreendendo a coleta, transporte, transbordo, tratamento ambientalmente adequado e destino final de resíduos sólidos, bem como outros que sejam com os mesmos conexos ou consequentes;

d) coordenar, juntamente com as concessionárias e/ou prestadores de serviços públicos de manejo de resíduos as ações dos planos, programas e projetos de manejo de resíduos sólidos a serem implantados;

e) acompanhar a elaboração dos projetos junto às concessionárias e/ou prestadores de serviços públicos de Manejo de resíduos sólidos;

g) articular com as demais políticas setoriais na área de desenvolvimento urbano;

h) subsidiar o setor de licitações com informações técnicas relativas à sua área de competência.

 

Lei Complementar 706, de 27 de janeiro de 2021, que reestruturou a Comcap

 

 

Lei Municipal Ordinária nº 1022/1971 de Florianópolis (revogada)
Lei Municipal Ordinária nº 1393/1975 de Florianópolis (revogada)

Lei Complementar 618 que criou a Autarquia de Melhoramentos da Capital Comcap (atualizada pela Lei 706) 

Decreto 17.909 pelo qual PMF delegava serviços à Comcap

Galeria de Imagens