Secretaria Municipal de Assistência Social
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Ministério da Educação publicaram uma nota conjunta que trata sobre as questões estabelecidas no artigo 47 do Decreto nº 7237/2010.
As Entidades que fizeram ou renovaram os pedidos de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), para obter isenção das contribuições para a seguridade social, e protocolaram entre os dias 30 de novembro de 2009 e 21 de julho de 2010 deverão ficar atentas para as orientações do artigo 47.
Instituições que se enquadram nessa situação devem verificar sua área de atuação preponderante (assistência social, educação ou saúde) e providenciar os documentos exigidos no decreto. Caso atuem em mais de uma área, devem complementar a documentação necessária para cada uma dessas áreas de atuação.
Os documentos deverão ser enviados ao Ministério onde foi feito o protocolo até dia 20 de setembro de 2010.
Para dúvidas referentes à certificação na área da assistência social, o MDS disponibilizou o e-mail: cebas@mds.gov.br
Acesse o Decreto nº 7237/2010.