Secretaria Municipal de Assistência Social

25/08/2010 - Social
MDS publica nota sobre CEBAS
Entidades devem ficar atentas às datas e à documentação necessária

 

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Ministério da Educação publicaram uma nota conjunta que trata sobre as questões estabelecidas no artigo 47 do Decreto nº 7237/2010. 


As Entidades que fizeram ou renovaram os pedidos de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), para obter isenção das contribuições para a seguridade social, e protocolaram entre os dias 30 de novembro de 2009 e 21 de julho de 2010 deverão ficar atentas para as orientações do artigo 47.

 

Instituições que se enquadram nessa situação devem verificar sua área de atuação preponderante (assistência social, educação ou saúde) e providenciar os documentos exigidos no decreto. Caso atuem em mais de uma área, devem complementar a documentação necessária para cada uma dessas áreas de atuação.

 

Os documentos deverão ser enviados ao Ministério onde foi feito o protocolo até dia 20 de setembro de 2010.

 

Para dúvidas referentes à certificação na área da assistência social, o MDS disponibilizou o e-mail:  cebas@mds.gov.br

 

Acesse o Decreto nº 7237/2010.