Secretaria Municipal de Assistência Social
Benefícios Socioassistenciais
Secretaria Municipal de Assistência Social

descrição
Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelo município aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família.
Os Benefícios Eventuais, no município de Florianópolis, são regulamentados pela Lei n. 10.444, de 18 de outubro de 2018.
O acesso aos benefícios eventuais é garantido às famílias cujos membros tenham renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo e renda familiar não superior a três salários mínimos vigentes no País, considerados para esse cálculo todos os membros da família, inclusive idosos, incapazes e crianças de qualquer idade.
Os requerentes dos benefícios eventuais devem possuir, obrigatoriamente, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO), salvo exceções como concessão de benefício funeral, transporte I e calamidade/emergência, desde que justificados por meio de parecer elaborado pela equipe técnica dos serviços socioassistenciais. Nestes casos o requerente deverá apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade e CPF para brasileiros;
- Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Passaporte ou Visto ou Protocolo de Refúgio para Imigrantes;
- Comprovante de residência no município de Florianópolis;
- Carteira de Trabalho e comprovante ou declaração de renda; e
- Título de Eleitor para brasileiros.
Benefício Natalidade: benefício concedido em forma de pecúnia, em parcela única, destinado a reduzir situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, provocadas por nascimento de membro da Família.
O requerimento do benefício natalidade deve ser realizado entre a 32ª semana de gestação e até 60 dias após o nascimento.
O requerente deverá apresentar comprovante de acompanhamento pré-natal, dados bancários e certidão de nascimento.
No caso de requerimento do benefício antes do nascimento, o processo será finalizado e encaminhado à Secretaria Municipal de Assistência Social somente após a entrega da certidão de nascimento.
Benefício Funeral: constitui-se em prestação de serviços e concessão de urna funerária, para reduzir a vulnerabilidade e riscos provocados por morte de membro da família.
O benefício funeral será concedido a pedido de ascendente, descendente ou colateral de até 2º grau, ou a rede de atendimento e apoio do falecido.
O requerente do benefício funeral deverá apresentar documentos pessoais do falecido e declaração ou certidão de óbito.
O requerimento do benefício funeral deverá ser realizado em até sete dias após o funeral.
Benefício Alimentação: consiste no fornecimento de cesta básica de alimentos ou o seu equivalente expressado monetariamente. Por constituir-se em prestação de caráter eventual e temporária, o benefício poderá ser concedido até três vezes por família, dentro do período de doze meses.
Benefício Transporte I: constitui-se na concessão de passagens intermunicipais e interestaduais para pessoas em situação de rua e/ou indivíduos e famílias residentes no município de Florianópolis que pretendam regressar à sua cidade de origem, ou cidade onde residam seus familiares.
O benefício transporte I poderá ser concedido apenas uma vez no período de 12 meses.
Benefício Transporte II: consiste na concessão de passagens municipais para acessar os serviços e programas socioassistenciais mantidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e para atender situações emergenciais e pontuais identificadas, no âmbito do acompanhamento familiar, para encaminhamentos referentes à política de assistência social.
Benefício Emergência e/ou Calamidade: constitui-se em prestação temporária sob a forma financeira de bens materiais e/ou consumo para reduzir vulnerabilidades por danos e prejuízos decorrentes de desastre e/ou situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias e/ou pandemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus integrantes.
Para requerer o beneficio emergência e/ou calamidade, o requerente deverá apresentar laudo do Corpo de Bombeiros e/ou ato de interdição temporária ou permanente pela Defesa Civil e/ou decreto municipal de calamidade.
Mediante a avaliação técnica da equipe de referencia dos equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social, fica desobrigado o atendimento do critério renda para concessão do benefício emergência e/ou calamidade, justificada a concessão mediante relatório social emitido por técnico vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Condições e formas de acesso: Dirigir-se ao CRAS do seu território
CRAS CENTRO I (CENTRO)
Rua Júlio Moura, 66, Centro
Email: coordenacao.crascentro@pmf.sc.gov.br
Telefone: 3222-0148
CRAS CENTRO II (TRINDADE)
Rua Juvêncio Costa, 98 – Trindade
Email: coo.crastrindade@pmf.sc.gov.br
Telefone: 3338-1076 / 3338-1068
CRAS CONTINENTE I (JARDIM ATLÂNTICO)
Avenida Santa Catarina, 1488, Balneário Estreito
Email: coo.crasatlantico@pmf.sc.gov.br
Telefone: 3244-0683 / 3348-3150
CRAS CONTINENTE II (CAPOEIRAS)
Rua Santos Saraiva, 2011, Capoeiras
Email: crascapoeiras@pmf.sc.gov.br
Telefone: 3348-6237 / 3240-1562 / 3240-1889
CRAS NORTE I (CANASVIEIRAS)
Rod SC 401, Km 18, 17500, Salas 7, 08, 09 e 10 – Canasvieiras
Email: coo.crascanasvieiras@pmf.sc.gov.br
Telefones: 3369-0840 / 3369-4039
CRAS NORTE II (INGLESES)
Rod João Gualberto Soares, 371, Ingleses
Email: coo.crasingleses@pmf.sc.gov.br
Telefone: 3369-1302
CRAS NORTE III (SACO GRANDE)
Rod VirgilioVarzea, 878, Saco Grande
Email: coordenacao.crassacogrande@pmf.sc.gov.br
Telefones: 3338-2610 / 3238-4041
CRAS SUL I ( SACO DOS LIMÕES)
Rua Aldo Alves, 153, Saco dos Limões
Email: coo.crassacolimoes@pmf.sc.gov.br
Telefones: 3225-3147 / 3222-9165
CRAS SUL II (TAPERA)
Rua Severino Firmino Martins, 66, Ribeirão da Ilha
Email: coo.crastapera@pmf.sc.gov.br
Telefone: 3338-1042
CRAS SUL III (RIO TAVARES)
Rod Francisco Thomaz dos Santos, 675, Morro das Pedras
Email: coordenacao.crasriotavares@pmf.sc.gov.br
Telefones: 3337-4028
serviços relacionados
- CREAS: Centro de Referência Especializado de Assistência Social
- LA/PSC: Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC)
- Programa Renda Extra
- Programa de Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos/PAEFI
- Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias - SEPREDI
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Adolescentes e Jovens de 13 a 17 anos
- PAEFI: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
- PROGRAMA FELIZ IDADE EM ATIVIDADE
- PETI: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 06 a 12 anos
- Benefícios Socioassistenciais
- Serviço de Orientação e Acompanhamento ao Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade
- Programa Bolsa Família
- Núcleo de Apoio a FamÃlia Rodoviário/NAF-R
- Programa de Integração Social
- Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família/PAIF (Obrigatóriamente ofertado no Centro de Referência de Assistência Social/CRAS)