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ISENÇÃO DE IPTU (APOSENTADO E PENSIONISTA)

Secretaria Municipal da Fazenda


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 descrição

  • Requerimento de isenção de IPTU para imóvel pertencente a aposentado ou pensionista de qualquer regime previdenciário oficial, desde que (i) o utilize para sua moradia; (ii) não seja proprietário ou possuidor de outro imóvel e (iii) comprove ter rendimento familiar apurado no mês de dezembro do ano anterior ao do lançamento, igual ou inferior a cinco salários mínimos vigentes naquele mês.

 como solicitar

  • Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer unidade Pró-Cidadão.

 requisitos

    • Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária;
    • Cópia do RG e CPF do requerente e de todos os demais integrantes do grupo familiar que residem no imóvel, inclusive cônjuge / companheiro(a), quando houver;
    • Certidão de Casamento, se for o caso;
    • Procuração, se for o caso;
    • Relativos à vinculação do requerente com o imóvel:

              a) Se área registrada no Cartório de Registro de Imóveis, Certidão atualizada (expedida no máximo 30 dias antes da data de abertura do processo) de inteiro teor da matrícula do imóvel;
              b) Se área de posse, cópia autenticada do contrato / escritura de cessão de direitos possessórios (podendo estar denominado como “Compra e Venda”, “Promessa de Compra e Venda” ou outros);

    • Declaração firmada pelo requerente informando:

                a) se possui outro imóvel;
                b) se possui qualquer outra fonte de renda além da aposentadoria ou pensão;
                c) quantas pessoas residem no imóvel;
                d) caso haja mais de uma edificação sobre o terreno, qual é a utilização de cada edificação;

    • Comprovante de rendimentos do requrente aposentado ou pensionista (HISCRE - histórico de créditos ou documento equivalente, contendo o valor bruto e o valor líquido do benefício, emitido pelo órgão previdenciário), referente ao mês dezembro do ano anterior;
    • Relativo ao Imposto de Renda sobre Pessoa Física:

                a) Cópia da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda sobre Pessoa Física enviada pelo requerente ou pelo cônjuge à Receita Federal do Brasil; ou
                b) Sendo isento ou não estando obrigado a enviar a declaração, Declaração firmada pelo requerente informando que está dispensado da apresentação da referida declaração;

    • Relativos à comprovação da renda dos demais integrantes do grupo familiar (caso outras pessoas residam no imóvel, inclusive cônjuge / companheiro(a)):

                a)Comprovante de renda de todos os demais residentes, inclusive do cônjuge / companheiro(a); ou
                b) Se não possuírem renda, Declaração firmada pelo membro do grupo familiar informando não possuir qualquer rendimento;

    • Comprovante de residência (fatura de água, energia, telefone ou condomínio);
    • Número da(s) inscrição(ões) imobiliária(s) relativa(s) ao(s) imóvel(is) a que se pretende obter a isenção;
    • Cópia do inventário, em caso de falecimento do cônjuge e haver outros herdeiros, além do cônjuge-meeiro.
  • Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.

 documentos para download

Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributáriainformações online
Formulário - Declaração de Isençãoinformações online

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