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Comissão de Licenciamento Ambiental

 

Compete à Comissão de Licenciamento Ambiental - CLA:

I - decidir, após apreciação do parecer técnico conclusivo, sobre o deferimento ou indeferimento de licença ambiental e de autorizações submetidas à CLA;

II - requerer complementação do parecer técnico conclusivo ou novas informações, ao responsável pelo processo;

III - determinar, conforme a matéria submetida à análise, a inclusão de novos técnicos na equipe ou a contratação de consultoria externa para apoiar a análise do processo e elaboração do parecer técnico conclusivo; e

IV – analisar e decidir sobre os recursos contra o deferimento ou indeferimento do pedido de licença ambiental ou autorização.

 

Atas de Reunião da CLA em anexo.

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