FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

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Praças e Arborização Pública

 

A Diretoria de Gestão Ambiental - DIGAM atualmente é o responsável pelo ajardinamento das praças, parques urbanos e canteiros das ruas e avenidas e plantio, poda e corte de árvores em locais públicos. 

 

A gestão técnica/operacional do Horto Municipal do Ribeirão da Ilha, é também de responsabilidade da DEPAP, onde são produzidas plantas ornamentais para manutenção dos jardins das praças e ruas da cidade, com foco principal na produção de espécies perenes e pertencentes a flora nativa.

 

Os téncicos do DEPAP são responsáveis por vistoriar, avaliar e emitir parecer técnico referente aos pedidos de plantio, podas e cortes de árvores em áreas publicas municipais e a execução dos serviços de poda e corte nestas áreas é realizada por equipe operacinal do DEPAP ou empresa prestadora de serviços devidamente autorizada.

 

Nenhum plantio, poda ou corte deve ser realizado sem a autorização do DEPAP/FLORAM.  (Portaria nº 010/2009/PMF/SMDU)

 

Algumas praças e canteiros são mantidos por terceiros através de convênios de adoção de espaços públicos firmados com a FLORAM. Para realizar adoção de algum espaço público o requerente (somente pessoa jurídica) deve encaminhar solicitação à FLORAM através do PRO-CIDADÃO.

 

Sobre Arborização Urbana:

 

As árvores urbanas desempenham funções importantes para os cidadãos e o meio ambiente, tais como benefícios estéticos e funcionais que estão muito além dos seus custos de implantação e manejo. Esses benefícios estendem-se desde o conforto térmico e bem estar psicológico dos seres humanos até a prestação de serviços ambientais indispensáveis à regulação do ecossistema, assim sendo:

 

• Elevar a permeabilidade do solo e controlar a temperatura e a umidade do ar

• Interceptar a água da chuva

• Proporcionar sombra

• Funcionar como corredor ecológico

• Agir como barreira contra ventos, ruídos e alta luminosidade

• Diminuir a poluição do ar

• Sequestrar e armazenar carbono

• Proporcinar bem estar psicológico

 

As árvores plantadas no meio urbano encontram várias condições adversas ao seu bom estabelecimento, sendo as principais:

 

• Falta de espaços para o desenvolvimento radicular, no caso de abertura de covas de dimensões reduzidas;

• Solos compactados que dificultam a aeração e a infiltração de água;

• Pouca disponibilidade de nutrientes no solo;

• Fiação elétrica convencional de média e alta tensão não protegida e compactada;

• Danos causados por veículos, como atrito, colisões e emissões gasosas;

• Falta de tutores e de protetores adequados;

• Vandalismo.

 

A existência dessas condições pouco favoráveis ao desenvolvimento das árvores, características do meio urbano, torna fundamental a adoção de planejamento bem como acompanhamento permanente de boas técnicas de manejo da vegetação.

 

Muitas pessoas, no desejo de colaborar com o aumento da arborização da cidade acabam realizando plantio de árvores inadequadas ao local, que futuramente poderão causar transtornos, como crescimento excessivo das raízes destruindo calçadas, conflitos com a rede elétrica, entre outros. 

 

Para o plantio de árvores é necessário observar alguns critérios técnicos, para que seja possível concilar a arborização com a infraestrutura existente ou planejada na cidade.

A determinação destes critérios considera aspectos biológicos referentes às árvores (porte, arquitetura da copa, diâmetro máximo do tronco quando adulta) e os aspectos físicos referentes ao local onde se pretende plantar (largura da calçada, existência de rede elétrica aérea, recuo de imóveis, distanciamento de equipamentos e tipo de uso da via pública).

 

Uma das principais ocorrências relatadas ao DEPAP é o levantamento de calçadas provocado pelas raízes das árvores. São dois fatores fundamentais que devem ser observados: A espécie, que muitas vezes é inadequada ao local, por possuir raízes superficiais vigorosas; e o espaço para o desenvolvimento das raízes, que muitas vezes é insuficiente para o porte da árvore.

Antes de solicitar o corte da árvore, que deve ser a última alternativa para solucionar o problema, deve-se proceder com a abertura de área permeável em torno do caule.  Esta área deve ser de tal forma e tamanho que concilie um espaço adequado para as raízes com espaço mínimo para transito de pedestres na largura da calçada, observando a tabela que segue:

 

Largura do passeio (m)

Largura mínima do canteiro (m) *B

Área mínima do canteiro (m2) *C

DAP *A

máximo (m)

Menor que 1,90

Não é recomendado o plantio

1,90 a 2,09

0,60

0,60

Até 0,50

2,10 a 2,39

0,80

0,80

Até 0,70

2,40 a 2,79

1,00

1,20

Até 0,90

Maior que 2,80

1,40

2,00

Ate 1,20

(Fonte: Prefeitura de São Paulo, Manual Técnico de Arborização Urbana)

 

*A DAP: Diâmentro à Altura do Peito (1,30m) da árvore adulta;

*B Largura mínima: valores indicados considerando a fase adulta da árvore, quando esta atingir seu desenvolvimento pleno (DAP máximo), de modo que exista espaçamento entre tronco e piso impermeável;

*C Área minima do canteiro: no momento do plantio o canteiro não poderá ser menor que 0,60 x 0,60 m, devendo aumentar proporcionalmente ao crescimento da árvore, mantendo sempre uma área permeável adequada no entorno do tronco. Na impossibilidade de executar canteiros quandrados ou circulares, poderão ser obtidos os valores indicados de área mínima em canteiros retangulares.

 

Para mais orientações sobre arborização urbana, entrar em contato com o DEPAP através do e.mail depapfloram@gmail.com ou pelo telefone 32250322.