FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

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Perguntas Frequentes

 

Este é um espaço para você, munícipe, encontrar as dúvidas mais frequentes recebidas pela Fundação. Caso não tenha a solução para seu questionamento, entre em contato através do telefone 3251-6535 ou pelo e-mail floram@pmf.sc.gov.br .

 

Como faço uma denúncia ambiental?

A denúncia ambiental deve ser feita pela Central de Denúncias Ambientais através do telefone 3271-6851 (WhatsApp), eletronicamente pela Ouvidoria ou presencialmente pelo PRÓ-CIDADÃO ou Protocolo da Fundação.

 

Como faço o pedido de corte/poda de árvore em local público/privado?

Os pedidos de corte ou poda de árvore, tanto em local público ou privado devem ser feitos através de uma das Unidades do PRÓ-CIDADÃO, ou pela internet.

 

Como faço para adquirir mudas de planta na Fundação?

O pedido de mudas só pode ser feito por escolas municipais, associações, filantrópicas e ONG através do Protocolo da Fundação ou pelo PRÓ-CIDADÃO. Sendo que para iniciativa privada e pessoa física recomenda-se a compra das mesmas em floriculturas.

 

Como realizo o pagamento de multa referente ao Auto de Infração Ambiental (AIA)?

O pagamento da multa se for realizado em até 5 dias será concedido desconto, a partir da ciência do ofício conforme o Art. 113, §1 do Decreto 6.514/08. A efetuação do pagamento é através de depósito na Caixa Econômica Federal, Agência: 1877, CC: 602-6 em nome da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis. Após esse prazo, a documentação é remitida ao PRÓ-CIDADÃO.

 

Tenho uma UFIR (Unidade de Referência Fiscal) para pagar, como faço?

A UFIR foi extinta em 2000 através do §3º do Art. 29 da Medida Provisória 2095-76. Embora extinta, em função da lei, continua atendida pela sua última atualização no valor de R$ 1,0641.

 

Como consulto um processo?

A consulta simples de processos pode ser feita no seguinte link. Para detalhamentos sobre o andamento do processo, deve-se contactar o Protocolo da Fundação ou o departamento responsável pelo processo.

 

Fui autuado pela fiscalização da FLORAM. Quando inicia o prazo de defesa?

Conforme o Art. 71 da Lei Federal 9.605/98, o autuado tem o prazo de 20 dias para defesa, a partir da data da ciência (recebimento) da autuação.

 

Como realizo a defesa de Auto de Infração Ambiental (AIA)?

O autuado pode apresentar sua defesa administrativa escrita ou contratar a ajuda de um profissional habilitado. A mesma deverá ser apresentada no PRÓ-CIDADÃO mediante pagamento de taxa.

 

Onde apresento a defesa/recurso/PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada) do Auto de Infração Ambiental?

A defesa ou recurso do processo deve ser feita através de uma das unidades do PRÓ-CIDADÃO.

 

Como realizo a retirada/carga/cópia de processo?

Para realizar a retirada, carga ou cópia de processo o autuado ou terceiro (através de procuração) deve comparecer ao Protocolo da FLORAM.

 

Como marco horário com o Diretor Superintendente da FLORAM?

Através da Assessoria Técnica da Superintendência, no telefone 3251 - 6535.