Secretaria Municipal de Saúde

19/05/2010 - Saúde
Requisição do Alvará Sanitário
Antes de requerer seu Alvará Sanitário, verifique se não há pendências financeiras junto à Prefeitura Municipal de Florianópolis Mais detalhes [+]

 
DECRETO Nº 4087, de 20 de Abril de 2006.


ESTABELECE NORMAS PARA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS DE INTERESSE DE MUNÍCIPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Florianópolis, utilizando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do Art. 74, c/c a letra "b", do inciso I, do Art. 23, ambos da Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando o dever constitucional insculpido no inciso III, do Art. 30, da Lei Maior "instituir e arrecadar os tributos de sua competência, ....." (grifo nosso);

Considerando a imposição legal de conciliar a ordem econômica, relativamente a liberdade de iniciativa, com os interesses da coletividade ( Art. 92 da LOM);

Considerando que o desenvolvimento urbano deve estar atrelado a "justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização" (inciso VII, do Art. 101 da LOM);

Considerando a necessidade de se enfrentar a inadimplência fiscal com armas eficazes na busca dos recursos públicos que atendem aos pleitos sociais. DECRETA:

Art. 1º Nenhum processo de interesse particular (pessoa física e ou jurídica) poderá ter regular tramitação, sem antes ficar nele certificada a inexistência de débitos fiscais líquidos e certos de responsabilidade do postulante, excetuando-se aqueles processos que reclamam a defesa de eventual direito ou requerem certidões ou documentos para defesa de direitos.

Art. 2º Todos os Processos Administrativos protocolados desde o mês de dezembro de 2005, inclusive, até a presente data deverão ser revistos, para que se cumpra o disposto no artigo anterior.

§ 1º Os processos já em tramitação que não atenderem a exigência do artigo anterior deverão ser imediatamente devolvidos ao "Centro de Atendimento ao Cidadão" para que a Secretaria da Receita possa certificar a existência de eventuais débitos. Em caso positivo, o contribuinte deverá ser comunicado pelo próprio "Centro de Atendimento ao Cidadão" para regularizar sua situação fiscal, sem a qual o processo não terá andamento.

§ 2º Eventuais licenças concedidas a empreendedores de qualquer área econômica (construção civil, indústria ou comércio) em processos iniciados nos meses previstos no caput deste artigo e cujo beneficiário é devedor da fazenda municipal deverão ser imediatamente canceladas, podendo ser renovadas tão logo regularizada a situação fiscal do contribuinte.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 20 de Abril de 2006.

DÁRIO ELIAS BERGER
Prefeito Municipal