Secretaria Municipal de Saúde

06/10/2011 - Saúde
Como será o acesso a medicamentos no Sistema Único de Saúde
A Lei Federal 12.401, que alterou parte da Lei 8.080 do SUS entrará em vigor a partir deste mês

Atualmente, o acesso a medicamentos no SUS se baseia nas listas definidas nos diferentes componentes de financiamento da Assistência Farmacêutica, os quais são estabelecidos por pactuações entre gestores da União, Estados e Municípios. São três componentes: o Componente dos Medicamentos Estratégicos, o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e o Componente Básico de Assistência Farmacêutica.

 

O Componente dos Medicamentos Estratégicos inclui aqueles destinados ao tratamento de doenças infectocontagiosas de interesse para saúde pública, como síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), tuberculose, malária, hepatite e outras.

 

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica corresponde aos medicamentos disponibilizados mediante critérios definidos em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. Cada doença contemplada neste componente possui um protocolo próprio, que define os critérios clínicos e de exames complementares necessários para indicação dos medicamentos previstos no protocolo.

 

Em Florianópolis, o acesso aos medicamentos deste componente é feito através da Farmácia Escola, que fica no campus da Universidade Federal de Santa Catarina. Tais medicamentos são na sua maioria adquiridos pelo próprio Ministério da Saúde ou pela Secretaria Estadual da Saúde. Alguns, de responsabilidade do município, estão disponíveis nas farmácias das unidades básicas de saúde ou nas farmácias de referência, situadas nas Policlínicas Sul, Norte, Centro e Continente e nos Centros de Saúde da Lagoa da Conceição, da Trindade e do Saco Grande, distribuídas de acordo com critérios regionais para facilitar o acesso. As responsabilidades de aquisição e fornecimento dos medicamentos deste componente estão definidas nas Portarias GM/MS nº 2981 de 2009 e suas alterações.

 

Por fim, o Componente Básico de Assistência Farmacêutica abrange aqueles presentes na Relação Municipal de Medicamentos (Remume) de cada município, que possui a responsabilidade pela sua seleção, aquisição e garantia de acesso à população. Cada município deve estabelecer sua Remume, baseado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que é definida por uma comissão do Ministério da Saúde. Atualmente, a Rename está na sua 7ª edição, de 2010, sendo atualizada a cada 2 anos.

 

Em Florianópolis, os medicamentos da Remume estão disponíveis nas unidades de saúde (centros de saúde, policlínicas, unidades de pronto-atendimento – UPA – e serviço móvel de urgência – SAMU). A seleção destes medicamentos é feita pela Comissão de Farmácia e Terapêutica, que é composta por médicos de diferentes especialidades, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos.

 

A escolha dos medicamentos baseia-se em critérios técnicos e científicos, da mesma forma como é feito pelo Ministério da Saúde na elaboração da Rename. Tais critérios observam principalmente a relevância epidemiológica (doenças muito frequentes na população, que representam risco de vida ou que afetam de forma significativa a qualidade de vida), a eficácia, a segurança, o custo-efetividade e a comodidade de uso. A eficácia avalia se um medicamento produz efeito significativo sobre a doença em termos de melhora, cura ou prevenção de piora ou de surgimento de novas enfermidades.

 

A segurança, se o fármaco não possui riscos que superem os seus possíveis benefícios ou que contraindiquem o seu uso. O custo-efetividade, se nas condições habituais de uso o medicamento apresenta benefícios que justifiquem o custo que a sociedade teria que pagar pelo acesso a ele. Já a comodidade observa o medicamento de uso mais fácil para população em termos de via de administração, se oral ou injetável, por exemplo, número de doses necessárias por dia e tempo de tratamento. Ou seja, reflete a facilidade de adesão ao tratamento. Tais critérios são utilizados para comparar diferentes medicamentos utilizados para o tratamento de uma determinada doença.

 

Em 2011, a Presidência da República promulgou a lei 12.401, que alterou parte da Lei 8.080 do SUS e que entrará em vigor a partir de outubro deste ano. Esta lei define que a partir deste mês qualquer mudança na Remume deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, que é composto por gestores do SUS, prestadores de serviço, trabalhadores da saúde e representantes da população, sendo a instância responsável pelo controle social das políticas do SUS. Também, determina que a dispensação, ou seja, o acesso aos medicamentos deve se dar para aqueles presentes nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, na Rename, na Reme (Relação de Medicamentos do Estado) ou na Remume. Além disso, o SUS não poderá mais custear medicamento ou indicações que não estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou cujo uso seja experimental, ou seja, que ainda dependam de pesquisas clínicas para definir sua eficácia.

 

Adicionalmente, o governo federal publicou o decreto nº 7.508 de 2011, justamente para regulamentar a Lei 8.080 do SUS. Ele define que as listas de medicamentos estaduais e municipais devem se basear na Rename, podendo incluir outros medicamentos somente se houver justificativa epidemiológica. Ou seja, se existir uma doença muito frequente ou que afete de forma significativa especificamente a saúde da população daquele município ou de uma região do estado.

 

Além das definições da lei 12.401 sobre o acesso a medicamentos no SUS, que está atrelada a presença nas listas ou protocolos anteriormente citados e ao registro na Anvisa, este decreto estabeleceu que o usuário deve estar em acompanhamento nos serviços do SUS e que a prescrição dos medicamentos deve ser realizada por um profissional de saúde que também atue no SUS. Portanto, a partir de agora o SUS não deve mais fornecer medicamentos para prescrições de serviços e profissionais que atuem exclusivamente na rede privada. Desta forma, se garante um dos princípios do sistema – a integralidade, ao vincular o acompanhamento integral da população aos serviços públicos nos seus diferentes níveis, desde os centros de saúde, até os ambulatórios de especialidades e hospitais, incluindo a Assistência Farmacêutica.