FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente
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AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PARA USO DE FONTE SONORA
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descrição
Processos com pendências de documentação serão automaticamente indeferidos
Esta autorização destina-se a estabelecimentos fechados que necessitem de autorização para uso de fonte sonora por períodos de até 120 dias (4 meses), como por exemplo aqueles que funcionam somente durante a temporada de verão.
Em caso de renovação não é necessário reapresentar a documentação.
A entrada de processos para solicitação de autorização de uso de fonte sonora deve ser feita com 20 dias de antecedência da data em que o evento se realizará.
como solicitar
- Pessoalmente ou por meio de terceiros, portando CPF e/ou RG, em qualquer das Unidades do Pró-Cidadão.
requisitos
- O projeto acústico do evento/estabelecimento contendo ART e planta acústica assinadas pelo engenheiro responsável, nos moldes do Art. 11 da Lei Complementar 003/1999;
- O Alvará de Funcionamento com prazo de vigência válido em caso de estabelecimentos ou a liberação de realização do evento emitida pela Prefeitura Municipal de Florianópolis;
- Caso o Alvará de funcionamento seja do tipo condicionado, deverá apresentar a Consulta de Viabilidade de Instalação emitida pela Prefeitura Municipal de Florianópolis.
- A liberação emitida pelo do Corpo de Bombeiros para qualquer evento em que houver montagem de estrutura;
- Alvará Sanitário ou respectivo protocolo;
- Protocolo de solicitação de legalização do habite-se da edificação. O processo precisa estar em tramitação. Caso seja arquivado por pendências ou a resposta seja negativa, o estabelecimento estará impedido de solicitar este tipo de autorização.
Será realizada vistoria no local antes da emissão da autorização.
Outros documentos:
- Área Privada: Contrato ou declaração do proprietário liberando o espaço para realização do evento.
- Área Pública: Planta de localização do evento.
- Área de Sistema Viário: Autorização da Secretaria e Gestão do Transito/ DIOPE, para uso e fechamento de vias.
- Mercado Público: Autorização da Administração do Mercado Público para uso do espaço.
- Alfândega: Autorização do SPHAN.
- Área de Marinha: Autorização da SPU.
- Área de Preservação Permanente: Autorização da DILIC.
- Unidade de Conservação: Autorização do DEPUC.