FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

24/11/2016 - Meio Ambiente
Autorização de Uso de Fonte Sonora para dezembro e janeiro
Os pedidos devem ser realizados até a data de 02 de dezembro.

foto/divulgação: Evandro Saad

Adriana Teixeira alerta que fazer uso de fonte sonora em desacordo com a legislação pode gerar multa, apreensão de equipamentos e fechamento do estabelecimento.

Os proprietários de estabelecimentos e promotores de eventos interessados em dar entrada em processos de autorização sonora em áreas públicas ou privadas para uso nas festas de fim de ano e no mês de janeiro, devem solicitar a autorização à prefeitura até a data de 02 de dezembro para evitarem contratempos ou terem a autorização negada por falta de prazo adequado para emiti-la. A entrada do processo deve ser feita no mínimo com 20 dias de antecedência.

 

“Os pedidos de Autorização para os eventos a serem realizados no mês de dezembro e janeiro  deverão ser protocolados com urgência. A solicitação deve ser feita no Protocolo do Pró-Cidadão. Hoje todos os serviços da Prefeitura estão concentrados nesta pasta, informa a Chefe do Departamento de Poluição Sonora”, Adriana Teixeira.

 

Para cadastrar o processo é obrigatório o preenchimento de um requerimento disponível no Protocolo e apresentar a documentação necessária para dar entrada. As autorizações serão entregues após a devida análise com parecer favorável ou não.

 

O Diretor Superintendente da Floram, d. Volnei Carlin, observa que “devido ao provável recesso de fim de ano é de bom tom os interessados se anteciparem, do contrário não poderão fazer uso de fonte sonora em seus estabelecimentos e afins”.