FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

20/07/2010 - Meio Ambiente
Normas gerais para adoção de Praças através da Floram
A legislação sobre adoção de praças públicas e áreas verdes existente deve ser feita seguindo as normas definidas pela lei municipal.

O Programa de Adoção de Áreas Verdes – criado pela Lei Municipal 2.608 de 1987, e decretos 106/88 e 195/97 é mantido pela Fundação Municipal de Meio Ambiente (Floram), gerando economia de cerca de R$ 10 milhões por ano aos cofres municipais.

 

Segundo o diretor superintendente Gerson Basso hoje há cerca de 80 áreas adotadas na Cidade. "Na lista destacam-se a Praça XV de Novembro (Centro), Olivio Amorim (Hercílio Luz), Praça da Penitenciária (Trindade), Canteiro Central da Avenida Mauro Ramos, nas proximidades do Condomínio do Shopping Beira Mar, e Canteiro Central próximo a Igreja São Luiz (Agronômica), entre outras áreas verdes adotadas".

 

Adoção de Área Pública

 

1 - Podem ser adotantes empresas, clubes de serviços ou sociais, associações de bairro, entidades de classe e outras;

2 - Ficará por conta do adotante aquisições, manutenção e equipamentos de lazer;

3 - Toda e qualquer benfeitoria deverá ser analisada e autorizada pela Floram;

5 - Se a área já estiver urbanizada, o adotante fica responsável pela sua conservação e limpeza, incluindo o corte da grama e os equipamentos existentes;

6 - Se a área não estiver urbanizada, o adotante fará os melhoramentos necessários, assumindo a manutenção posterior;

7 - A adoção poderá ser divulgada através de placas instaladas na área verde, de acordo com os padrões fornecidos pela Floram;

8 - Não é permitida a exploração comercial da área verde adotada nem o seu uso privativo. A adoção não pode prejudicar o uso público do local;

9 - É permitida a adoção por mais de uma entidade, formando consórcio;

10 - A proposta deverá ser encaminhada por escrito, identificando a área de interesse (localização) e informando o nome da entidade, o seu representante legal e fornecendo um telefone para contatos;

11 – Não poderá ser utilizada a área adotada para merchandising;

12 – A placa de divulgação deverá seguir medidas e design no padrão estipulado pela Floram.

 

Projeto para adoção de áreas

 

Objetivo:

 

Aproximar a comunidade das praças existentes objetivando, através de ações conjuntas, a manutenção dos espaços de lazer em boas condições de uso e, ao mesmo tempo, integrando empresas, clubes de serviços, entidades interessadas e Prefeitura  entre si e a favor da comunidade.

 

Justificativa:

 

Considerando que:

 

-São as praças os locais onde a população se encontra em seus momentos de lazer;

 

-tanto quanto a ação Pública do governo no processo de manutenção das boas condições das praças, torna-se urgente a conscientização da comunidade em relação à sua participação principalmente no cuidado com esses espaços;

 

-Se tornam mais fortes os laços das empresas com a comunidade, que desta se aproximam de forma mais amena do que praticada exclusivamente através das relações de trabalho; se estreitam as ligações de amizade e cooperação entre Prefeitura, empresas, clubes de Serviço e entidades interessadas e, finalmente, os benefícios se voltam todos à comunidade, justifica-se o presente projeto.

 

Órgão de Coordenação

 

Fundação Municipal de Meio Ambiente

 

Desenvolvimento:

 

O presente projeto se desenvolve de acordo com as seguintes etapas:

 

1- Levantamento das necessidades existentes nas praças centrais e da periferia;

 

2- Levantamento dos bairros onde não há praças de lazer instaladas, e posterior localização de área para a respectiva implantação;

 

3- Zoneamento da praça em função das empresas localizada no Bairro;

 

4- Efetivações do levantamento constante nos itens 1 e 2, através das necessidades (desapropriação de área pelo Poder Público, aquisição de equipamentos, ajardinamento, plantio de árvores);

 

5- Incremento de atividades comunitárias tendo a praça como ponto central;

 

6- Campanha de conscientização da comunidade sobre a importância dos cuidados com a Praça do Bairro, e entre as empresas, das vantagens que poderão ser obtidas em termos de relações públicas com a participação no Projeto.