FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

20/12/2010 - Meio Ambiente
A importância do geógrafo para o município
Entre as principais responsabilidades está a de reorganizar os espaços para que o Meio Ambiente não seja prejudicado e haja interação para com a natureza.

foto/divulgação: Jorge Pires

Geógrafo Cal Lopes foi o primeiro dos cinco existentes a fazer parte do quadro de funcionários da Floram. 

Entrevista Cal Lopes – Primeiro geógrafo a fazer parte do quadro de funcionários da Fundação Municipal de Meio Ambiente.

Formação: Universidade Federal de Santa Catarina.

Especialização: Universidade Federal de Santa Catarina.

MBA - Faculdade UNICA

 

1-Quando entrou na Floram?

Cal – Entrei em 1996, quando fundada na administração Sérgio Grando.Porém já era funcionário da prefeitura na antiga Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos, na assessoria de Meio Ambiente.

2- Quais são as principais atividades desenvolvidas?

Cal - O Geógrafo deverá trabalhar:Na elaboração de planos de uso e ocupação do solo;Na emissão de parecer técnico e relatório em atendimento a demandas de procedimentos administrativos de fiscalização e licenciamento ambiental;Na elaboração de parecer técnico, materializadas em peças escritas, nas quais faz-se constar as observações e a conclusão resultante de uma vistoria;Na análise e pronunciamento técnico de Estudos e Relatórios de Impactos Ambientais (EIAs e RIMAs),  relativas ao licenciamento ambiental;Na identificação, análise, caracterização, avaliação, monitoramento, mitigação, de impactos ambientais;No diagnóstico, zoneamento, análise e manejo de bacias hidrográficas;No Gerenciamento Costeiro;Na análise e fiscalização de projetos de recuperação de áreas degradadas;No atendimento ao cidadão sobre questões ambientais;Na análise de Projetos de Lei, oriundos da Câmara Municipal e do Executivo Municipal, com finalidades de instruir, orientar e nortear a discussão acerca da matéria que compõem a questão;Na identificação de fontes poluidoras e controle de poluição ambiental em todas as suas formas;Na instrução de processos administrativos referente à defesas/impugnação de autos de infração ambiental, e recursos de multas aplicadas pela FLORAM;No planejamento, gestão e manejo de Unidades de Conservação. 

3- Qual o campo de atuação?

Cal– São áreas de atuação do geógrafo:Estudos regionais e municipai;Ordenamento territorial/ambiental - planejamento urbano – regional;Geotecnologias (geoprocessamento, sensoriamento remoto, cartografia); Fiscalização Ambiental; Educação ambiental; Geografia humana e sócio econômica (demografia, turismo, transportes, indústria, agrária, saúde...).

4- Quais são as fases do processo ao chegar no Departamento de Licenciamento?

Cal – Basicamente envolve duas atividades. A primeira é a saída à campo onde se faz uma vistoria in loco, observando-se detalhadamente todos os pormenores relacionados a questão ambiental. Posteriormente, no escritório faz-se consulta ao material cartográfico disponível na Floram, bem como ao geoprocessamento corporativo, que darão embasamento necessário para a elaboração de um parecer técnico ambiental. Este parecer é anexado ao processo e encaminhado ao diretor do setor que servirá para embasar a tomada de decisão relacionada ao fato que está em análise.

Legislação

A Lei Federal nº 6.664 de 26/6/1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.138 de 15/9/1980 estabelecem para os geógrafos as seguintes atividades e atribuições:

 

a) reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisa de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais da Geografia que se fizerem necessárias:

b) na delimitação e caracterização de regiões e sub-regiões geográficas, naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização sócio-espacial;

c) no equacionamento e solução, em escala nacional, regional e local atinentes aos recursos naturais;

d) na interpretação das condições hidrográficas das bacias fluviais;

e) no zoneamento geo-humano, com vistas aos planejamentos geral e regional;

f) na pesquisa de mercado e intercâmbio comercial em escalas regional e inter-regional;

g) na caracterização ecológica e etnológica da paisagem geográfica e problemas conexos;

h) na política de povoamento, migração interna, imigração e colonização de regiões novas ou de revalorização de regiões de velho povoamento;

i) no estudo físico-cultural dos setores geoeconômicos destinados ao planejamento da produção;

j) na estruturação e restruturação dos sistemas de circulação;

k) no estudo e planejamento de bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais;

l) no aproveitamento, desenvolvimento e preservação de recursos naturais;

m) no levantamento e mapeamento destinados à solução dos problemas regionais; e

n) na divisão administrativa da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.