Vigilância Sanitária

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LEGISLAÇÃO HABITE-SE SANITÁRIO

Art. 10, 30, 70, 76, 84 da LCM 239/06

 

Lei Complementar 239/06

 

Art. 10 A Vigilância em Saúde do município de Florianópolis compreenderá, além das atividades de fiscalização, os serviços de:

II – análise de fluxo para estabelecimento de saúde e de interesse da saúde, aprovação de projetos hidrossanitários e habite-se sanitário para as edificações; e ...

 

Art. 30 A pessoa para construir, reconstruir, adaptar, reformar ou ampliar edificação destinada à habitação, ou parte desta, ou outras edificações de qualquer natureza, tipo ou finalidade, deverá atender às exigências estabelecidas nas normas técnicas e legislações vigentes, não podendo iniciar as obras sem a prévia aprovação do seu projeto hidrossanitário pela autoridade de saúde municipal.

 

Art. 70 Toda pessoa para instalar, construir, reconstruir, adaptar, reformar ou ampliar edificação destinada a estabelecimento de assistência à saúde deverá requerer a análise, aprovação dos respectivos projetos e habite-se sanitário, bem como alvará sanitário junto à Vigilância Sanitária.

 

Art. 76 Toda pessoa para instalar, construir, reconstruir, adaptar, reformar ou ampliar edificação destinada à estabelecimento de apoio diagnóstico e terapêutico deve requerer análise, aprovação dos respectivos projetos e habite-se sanitário, bem como alvará sanitário junto à Vigilância Sanitária.

 

Art. 84 Toda pessoa para instalar, construir, reconstruir, adaptar, reformar ou ampliar edificação destinada à estabelecimento de interesse da saúde deve requerer análise, aprovação dos respectivos projetos e habite-se sanitário, bem como alvará sanitário junto à Vigilância Sanitária