Vigilância Sanitária

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Concessão Declaratória

De acordo com o Decreto Municipal 23.280/2021 o requerimento de Habite-se Sanitário deverá ser declaratório nas seguintes situações:

• Edificações de uso exclusivo unifamiliar;

• Edificações, de qualquer natureza, que sejam servidas de água potável, por meio do sistema de abastecimento de água, e de rede coletora de esgoto em carga;

• Edificações de qualquer natureza, licenciadas pelo órgão ambiental competente, desde que sejam servidas de água potável, por meio do sistema de abastecimento de água;

• Loteamentos ou condomínios instalados em locais servidos de água potável, por meio do sistema de abastecimento de água, e que façam o uso exclusivo dessa água como fonte de abastecimento, bem como servidos por rede coletora de esgoto em carga.

 

A concessão declaratória de habite-se sanitário será realizada pela análise do Relatório de Conformidade das Condições Físico-Sanitárias, preenchido por profissional técnico habilitado contratado pelo proprietário ou responsável pelo imóvel, atestando a adequação das condições físico-sanitárias, dispensando-se a vistoria no local pela autoridade de saúde.

IMPORTANTE: Antes de iniciar o requerimento certifique-se que a documentação está de acordo com o estabelecido nas orientações técnicas da Vigilância Sanitária, leia o guia para cadastro de processo e verifique o modelo de relatório adequado.

 

OBS: VERIFICAR AS ATUALIZAÇÕES REALIZADAS EM 11/01/2024 NA ORIENTAÇÃO TÉCNICA 11 (DOCUMENTOS) E NOS RELATÓRIOS DE VISTORIA