Vigilância Sanitária

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Análise Declaratória de PHS

De acordo com o Decreto Municipal 23.280/2021 será possível requerer no sistema online o licenciamento declaratório para projetos hidrossanitários nas seguintes situações:

 

  • Edificações de uso exclusivo unifamiliar;
  • Edificações, de qualquer natureza, que sejam servidas de água potável, por meio do sistema de abastecimento de água, e de rede coletora de esgoto em carga;
  • Edificações de qualquer natureza, licenciadas pelo órgão ambiental competente, desde que sejam servidas de água potável, por meio do sistema de abastecimento de água.
  • Loteamentos ou condomínios instalados em locais servidos de água potável, por meio do sistema de abastecimento de água, e que façam o uso exclusivo dessa água como fonte de abastecimento, bem como servidos por rede coletora de esgoto em carga;

 

A aprovação declaratória de projeto é um procedimento de aprovação realizado com base na declaração do responsável técnico pela elaboração do projeto, descrevendo as características gerais da edificação, bem como das instalações hidrossanitárias e de tratamento e disposição final de efluente, ou das redes de abastecimento de água ou coletora de esgoto e seus acessórios, dispensando-se, dessa forma, a análise técnica do projeto pela autoridade de saúde;

 

IMPORTANTE: Antes de iniciar o requerimento certifique-se que a documentação está de acordo com o estabelecido nas orientações técnicas da Vigilância Sanitária, leia o guia para cadastro de processo e verifique o modelo da nova Declaração de Projeto.

 

Conforme o art. 26 do Decreto Municipal os processos classificados como de baixo risco sanitário em decorrência deste Decreto, protocolados antes desta publicação, que estão na situação “aguardando análise”, poderão optar pela aprovação declaratória mediante:

 

  • Apresentação da Declaração de Conformidade de Projeto e solicitação formal para alterar o procedimento de aprovação.

OBS: O modelo de solicitação está disponível para download abaixo.

A solicitação devidamente preenchida e com assinatura digital deve ser encaminhada para o email analisevisa.sms@pmf.sc.gov.br

 

OBS 1: Os processos que já foram analisados e estão com parecer PENDENTE devem permanecer na modalidade de análise padrão, visto que já foram detectadas inadequações e as pendências devem ser atendidas.

 

OBS 2: A Declaração de Conformidade de Projeto - Edificações foi revisada e atualizada em 12/04/2022. 

 

OBS 3: - Em função do posicionamento correto da assinatura digital do analista, o quadro de margens deverá seguir a NBR 10068 (ABNT), e a prancha digital (em pdf) deverá ser gerada com fundo branco, no tamanho correspondente às margens representadas, e na posição correta para leitura, com a legenda/selo no canto inferior direito do quadro de margens. Não serão aceitos documentos gerados em dimensões de folha que resultem em “sobras” de fundo branco além das margens definidas pela norma supracitada. Para a devida inserção do selo, todas as pranchas do projeto deverão possuir espaço reservado com dimensão de 175mm (cento e setenta e cinco milímetros) de largura a partir da margem da folha por 122mm (cento e vinte e dois milímetros) de altura imediatamente acima da legenda (selo) de identificação do projeto ou da tábua de revisões, quando houver.

Inserir cada prancha em uma folha de arquivo PDF separada e devidamente numerada.

 

OBS 4: Devido à limitação do sistema CELK as pranchas não devem conter IMAGEM 3D ou passar por PROGRAMA DE EDIÇÃO DE PDF.