Vigilância Sanitária
Perguntas Frequentes - Habite-se Sanitário
1- Quando posso entrar com o processo de vistoria de Habite-se Sanitário para obras regulares?
Para obras regulares, o processo de vistoria pode ser aberto logo após a aprovação do projeto, podendo a vistoria ser realizada quando a obra estiver em condições de ser fiscalizada, ou seja, todas as instalações prediais executadas, inclusive o sistema de tratamento de esgoto, quando houver.
2 - Qual o procedimento para obter o Habite-se Sanitário pela Lei nº 374/10 (regularização)?
Em regiões servidas por rede coletora de esgoto, você pode entrar diretamente com o processo de habite-se sanitário junto ao Pró-Cidadão, não havendo a necessidade de aprovação prévia do projeto hidrossanitário. Verificar a aba “Regularização de Imóveis”, neste site, onde está explicado o procedimento.
Nas demais regiões, você deve aprovar previamente o projeto hidrossanitário e, após isso, já é possível protocolar o processo de habite-se sanitário.
Todos os processos devem ser protocolados no sistema online.
3 - O sistema local de tratamento de esgoto (fossa, filtro, sumidouro, etc.) deve estar aberto para a vistoria de Habite-se Sanitário?
Sim. A fiscalização necessita ter acesso às unidades de tratamento de esgoto, por meio das tampas de inspeção, para verificar se as dimensões instaladas estão de acordo com as do projeto aprovado, bem com os aspectos construtivos.
4 - Já fiz as adequações solicitadas pelo fiscal na obra, o que preciso fazer para dar andamento ao meu processo?
Você deve entrar em contato com o fiscal responsável para solicitar a vistoria de retorno. Veja no site da Vigilância Sanitária as informações de atendimento da análise de projetos