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Adicional de férias
O servidor receberá 1/3 (um terço) de sua remuneração mensal a título de adicional de férias, e ainda poderá requerer o adiantamento de 50% de gratificação natalina (13° Salário). Para tanto, deverá constar na escala de férias.
Para os servidores efetivos não é descontado previdência (fundo de previdência) sobre este adicional.
Legislação: art. 65 do Estatuto (LC n. 063/2003).
Área de referência: Gerência da Folha de Pagamento.