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Agentes comunitários de saúde e combate a endemias

Empregados Públicos são os titulares de emprego público da Administração Direta, vinculados ao regime jurídico celetista. Embora regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) submetem-se às normas constitucionais referentes a requisitos inerentes do cargo, investidura, acumulação, vencimentos entre outros. Enquadram-se no regime geral da previdência tais como comissionados e temporários. Na PMF temos os cargos de Agente Comunitários de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, amparados pela Lei Complementar n. 307/2007, assim como os servidores que na época da edição da Constituição Federal não optaram pela transformação para o regime estatutário.

 

Legislação: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Lei Complementar n.

307/2007.

Área de referência: Assessoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Empregados Públicos (Agentes de Saúde e de Combate às Endemias):

 

Demissão a pedido do empregado 

É quando o pedido de demissão é feito pelo empregado, sendo que após a comunicação o empregado deve cumprir o Aviso Prévio de 30 dias trabalhados, em caso de não cumprimento do aviso prévio é descontado da rescisão o valor do aviso prévio.

 

Demissão por parte do Empregador 

Quando o empregador rescindir o contrato de trabalho tendo que o empregado no caso de cumprimento do aviso prévio trabalhado, cumprindo o mesmo de no mínimo 30 dias, tendo a opção em escolher, que seria em sair duas horas antes ou ter 07 dias reduzidos no cumprimento do aviso prévio. Nesta opção de aviso prévio, a empresa deve obedecer à vigência da Lei n. 12.506, de 11 de outubro de 2011, que se aplica mais 03 dias no aviso prévio, conforme cada ano trabalhado na empresa, não podendo ultrapassar o total de 90 dias.

 

Demissão por justa causa 

Neste caso, a demissão por parte do empregador, é aberto um processo de Sindicância e depois publicado em diário oficial. O empregado infringiu o art. 482 da CLT ou o art. 18 da Lei Complementar 307 de 20/12/2007. Neste caso o empregado terá direito apenas aos dias trabalhados, férias indenizadas e férias proporcionais conforme prevê a Convenção n. 132 da OIT.

 

Área de referência: Gerência da Folha de Pagamento.