Denomina-se acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor que se relacione, mediata ou imediatamente, com o exercício das funções, atividades e atribuições do cargo por ele ocupado.
Como solicitar?
Uma vez reconhecido o acidente de trabalho, o servidor procurará a chefia imediata de sua lotação, que juntas, providenciam a “Solicitação De Ressarcimento E/Ou Pagamento De Despesas. De posse do formulário (devidamente preenchido) e dos documentos comprobatórios de todas as despesas, o servidor ou pessoa por ele autorizada (através de declaração), deve dar entrada ao Processo Funcional junto ao Protocolo da Secretaria Municipal de Administração.
Legislação:
Art. 134 do Estatuto (LC n. 063/2003);
IN 003/SADM/2007.
Formulário: “Solicitação De Ressarcimento E/Ou Pagamento De Despesas”.
Área de referência: Gerência de Perícia Médica/ Departamento de Segurança do Trabalho.