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Licença-gala

O servidor poderá ausentar-se do serviço por 05 (cinco) dias úteis consecutivos, sem perda da remuneração, por motivo de casamento próprio.

 

Como solicitar?

O servidor deverá entregar, ao retornar ao serviço, a “Certidão de Casamento” à chefia imediata, para fins de comprovação junto à frequência, bem como registros e controles necessários.

 

Legislação: Art. 47 do Estatuto (LC n. 063/2003).

Área de referência: Chefias Imediatas e Setores de Recursos Humanos.