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Licença-nojo
Em caso de falecimento do cônjuge/companheiro(a), parente até segundo grau, madrasta, padrasto, enteado ou menor sob sua guarda ou tutela, o servidor poderá afastar-se do serviço por 05 (cinco) dias úteis consecutivos, contados da data do óbito.
Como solicitar?
O servidor deverá apresentar Certidão de Óbito à Chefia Imediata para fins de comprovação junto à frequência, bem como registros e controles necessários.
Obs: Considera-se parente até segundo grau: pai/ mãe, avôs/avós, irmãos, filhos e netos.
Legislação: Art. 47 do Estatuto (LC n. 063/2003).
Área de referência: Chefias Imediatas e Setores de Recursos Humanos.