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Licença-nojo

Em caso de falecimento do cônjuge/companheiro(a), parente até segundo grau, madrasta, padrasto, enteado ou menor sob sua guarda ou tutela, o servidor poderá afastar-se do serviço por 05 (cinco) dias úteis consecutivos, contados da data do óbito. 

 

Como solicitar?

O servidor deverá apresentar Certidão de Óbito à Chefia Imediata para fins de comprovação junto à frequência, bem como registros e controles necessários. 

 

Obs: Considera-se parente até segundo grau: pai/ mãe, avôs/avós, irmãos, filhos e netos.

 

Legislação: Art. 47 do Estatuto (LC n. 063/2003).

Área de referência: Chefias Imediatas e Setores de Recursos Humanos.