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Readaptação

Readaptação é o deslocamento do servidor para exercer atribuições pertinentes a outro cargo, de grau de complexidade, especialização e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada em inspeção por junta médica oficial. Assim, o servidor que se encontrar nestas situações poderá requerer ou ser encaminhado por indicação médica para a readaptação funcional.

 

Dependendo da avaliação médica, o servidor poderá ser orientado a permanecer na função com restrições a determinados procedimentos ou a mudar de função.

 

A readaptação acontecerá na dependência de:

a) Da existência de vaga no cargo pleiteado;

b) Da comprovação de habilitação profissional exigida para provimento do cargo;

c) Da comprovação do desajustamento no respectivo cargo através de laudo da junta médica.

 

Como solicitar? 

 

O servidor deve apresentar atestado médico à chefia imediata solicitando readaptação funcional, anexando exames complementares. Esta chefia deverá, antes de realizar o agendamento, preencher relatório do local de trabalho, onde devem constar as atividades atualmente exercidas pelo referido servidor, as dificuldades laborativas apresentadas pelo mesmo e as possíveis perspectivas de readaptação funcional. Tal documento deve ser obrigatoriamente assinado pelo servidor e pela chefia imediata. Munidos destes documentos, procede-se ao agendamento para avaliação médica junto à Pessoa Jurídica contratada, ficando a critério do médico examinador solicitar exames complementares, parecer especializado, avaliação social, avaliação psicológica ou perícia móvel, antes de opinar favoravelmente, ou não, pelo benefício.

 

Observações:

  • Em casos de prorrogação de readaptação funcional, o procedimento acima deve ser totalmente refeito, com apresentação de novo “relatório do local de trabalho”, informando o desempenho do servidor no período já readaptado, sendo competência exclusiva do servidor a solicitação do benefício antes do seu término legal, não se justificando a concessão de licença para tratamento de saúde por atraso neste procedimento.

  • Para as readaptações concedidas por período superior a 180 dias, semestralmente deverá ser enviado “Relatório de Acompanhamento do Servidor Readaptado”, com as informações emitidas pela chefia imediata e pelo servidor, para análise da Pessoa Jurídica contratada.

  • Ao término do período de readaptação funcional, o servidor deverá retornar à sua função anterior, ou no caso da persistência da referida limitação funcional, novo pedido deverá ser encaminhado para prorrogação do benefício.

  • A readaptação funcional poderá ser cancelada antes do seu término, quando houver melhora das condições de saúde que motivaram esta, desde que este seja comprovado em reavaliação médica pela Pessoa jurídica contratada ou quando o servidor apresenta afastamentos médicos por motivo de saúde prolongados.

 

ATENÇÃO

Os servidores da Secretaria da Educação deverão encaminhar o atestado com o requerimento preenchido pela chefia imediata ao DGE, que fará o encaminhamento à Pessoa Jurídica contratada (Total Life) para as devidas providências.

 

Legislação: Art. 36 do Estatuto (LC n. 063/2003);

Formulários:

Controle de Afastamentos”,

Relatório do local de trabalho”,

Relatório de acompanhamento do servidor readaptado

Área de referência: Gerência de Perícia Médica e Segurança do Trabalho.